TJMT - 1023567-31.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
29/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PT/MT em 26/01/2024 23:59.
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16/12/2023 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Intimação: "Vistos, etc (...) Antes, contudo, é necessário analisar o pedido de ingresso da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA-MT, na qualidade de amicus curiae, pois o pleito ainda não foi apreciado.
De acordo com o Código de Processo Civil, compete ao Relator, por decisão irrecorrível, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, nessa qualidade.
Para tanto, deve considerar “a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia” (art. 138, caput, CPC).
No mesmo sentido é a dicção da Lei 9.868/1999, que dispõe sobe o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade, ao estabelecer que: Art. 7.º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. [...] § 2.º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
No que tange à atividade do amicus curiae, sabe-se que possui natureza meramente colaborativa.
Nas palavras do Ministro Teori Zavasck: O amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal.
A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdição, não configurando, consequentemente, um direito subjetivo processual do interessado. (ADI 3460 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2015 PUBLIC 12-03-2015).
Na hipótese, a leitura da petição de ingresso da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA-MT deixa evidente que sua pretensão, sob o título de amicus curiae, na realidade, equipara-se a pedido de litisconsórcio passivo ou assistência, pois defende direito e interesse próprio dos seus associados e não a defesa do interesse público.
Com efeito, as teses arguidas como justificativas para a intervenção não dizem respeito a critérios gerais, seu pedido de intervenção não se pauta na defesa de interesse em favor de qualquer das partes, mas dos interesses dos seus próprios associados, tanto que defendeu a existência de falsas premissas na petição inicial, suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, alegou a inexistência de fumaça do bom direito para a concessão da liminar e, ao final, expressamente requereu a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade ou, caso ultrapassadas as prejudiciais, o indeferimento da liminar vindicada e, no mérito, a improcedência do pedido.
Está claro, portanto, que o interesse da APROSOJA-MT tem relação apenas com a improcedência do pedido, circunstância que afasta a aplicação do instituto, posto que o mero interesse subjetivo no desate da lide não admite a habilitação de terceiro, como amicus curiae.
Reitero: “A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos, e não para representação ou defesa de interesses.” (Acórdão 1133803, 07166745020178070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 22/10/2018, publicado no PJe: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, é de rigor o indeferimento do pedido de ingresso da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA-MT, nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Por oportuno, relembro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, “no julgamento da ADI 4.711 AgR (Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJ de 5/11/2019), reiterou a jurisprudência” daquela Corte “no sentido da irrecorribilidade da decisão que indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae.” (RE 1412662 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023).
Com essas considerações, indefiro o pedido de ingresso da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA-MT. " Ass.: Exma.
Sra.
Desa.
Clarice Claudino da Silva, Relatora -
14/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
-
20/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:06
Publicado Acórdão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NÃO CONHECEU DO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (ASPROSOJA-MT) E ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
E M E N T A DOIS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ACLARATÓRIOS OPOSTOS POR ASSOCIAÇÃO QUE NÃO INTEGRA A LIDE – ILEGITIMIDADE – PRECEDENTES DO STF – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – VÍCIO CONSTATADO – RECURSO DA ASSOCIAÇÃO – NÃO CONHECIDO – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO – ACOLHIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1- De acordo com a jurisprudência do STF, “a omissão na análise do pedido de intervenção não é causa de nulidade do julgamento” (ADI 3460 ED), e “é pacífica no sentido da ilegitimidade do amicus curiae para recorrer no processo de controle concentrado” (ADI 4983 ED-segundos).
Na hipótese, o pedido de ingresso foi formulado pela Associação Embargante depois de iniciado o julgamento do pedido cautelar; logo, não há omissão na análise de suas teses.
Ademais, embora o pedido de intervenção não tenha sido analisado até o momento, não há qualquer nulidade no julgamento do pedido cautelar pelo Colegiado, em especial porque é assente o entendimento de que o amicus curiae não tem legitimidade para recorrer. 2- Se o pedido liminar tem como escopo obstar o prolongamento do período de semeadura da soja, especialmente entre os meses de dezembro e fevereiro, a fim de manter o plantio de soja neste Estado de Mato Grosso até 31 de dezembro de cada ano, deve ser esclarecida a obscuridade para deixar evidente que o Acórdão embargado suspendeu os efeitos da norma impugnada, especificamente para fazer prevalecer o calendário previsto na Instrução Normativa anterior, qual seja: Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n.º 01/2021. -
26/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 19:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2023 19:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EMBARGANTE)
-
22/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Junho de 2023 a 21 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 21:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/01/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal Youtube/TJMT.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 08:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Novembro de 2022 a 23 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 14:07
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:00
Intimação
"Intime-se o Embargado para, querendo, igualmente apresentar contrarrazões aos aclaratórios constantes do Id. 144677921, no prazo legal.".
Desa.
MARIA HELENA G.
PÓVOAS, Presidente do Tribunal de Justiça. -
29/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:00
Intimação
"...Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos aclaratórios, no prazo legal.".
Desa.
MARIA HELENA G.
PÓVOAS, Presidente do Tribunal de Justiça. -
22/09/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:50
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/09/2022 16:25
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
-
21/09/2022 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:27
Publicado Acórdão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Desa.
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, QUE RETIFICOU SEU VOTO.
E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA – SEDEC/INDEA N. 02/2021 – DISPÕE ACERCA DO CALENDÁRIO DE PLANTIO E MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA – ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO AO MEIO AMBIENTE – MEDIDA CAUTELAR – EDIÇÃO DE PORTARIA PREVENDO CALENDÁRIO ESTENDIDO DE PLANTIO E PROXIMIDADE COM O INÍCIO DA SEMEADURA – PERICULUM IN MORA DEMONSTRADO – DEFERIMENTO.
Nos termos do art. 172, § 1º, do RITJMT, se houver pedido de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Relator deverá submetê-la ao Plenário.
Diante da edição da Portaria SDA n. 607 do MAPA, prevendo o calendário de semeadura estendido (16 de setembro 2022 a 3 de fevereiro de 2023) para o plantio de soja no Estado de Mato Grosso e, da proximidade de seu início, resta evidenciado o periculum in mora para a suspensão da Instrução Normativa potencialmente danosa para o controle da ferrugem asiática. -
13/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:15
Conhecido o recurso de DIRETORIO REGIONAL DO PT/MT - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (INTERESSADO) e provido
-
08/09/2022 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/08/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
02/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 18:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2022 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 18:37
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
06/06/2022 16:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/06/2022 19:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/05/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 11/05/2022.
-
12/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:44
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PT/MT em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 01:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:30
Publicado Informação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
21/01/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
-
10/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
30/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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