TJMT - 1009573-21.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:27
Recebidos os autos
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30/11/2022 21:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 13:12
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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10/11/2022 13:11
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para 15ª Vara Cível e Ambiental Comarca de Goiânia - GO.
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10/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 21:56
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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09/11/2022 21:56
Decorrido prazo de BV Financeira S/A em 14/10/2022 23:59.
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09/11/2022 21:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 04:14
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 11:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:54
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 85,4 (oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
13/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 05:11
Decorrido prazo de EUCLEITON SILVA FARIA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:10
Decorrido prazo de BV Financeira S/A em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 04:52
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:37
Decisão interlocutória
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15/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
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06/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 18:56
Juntada de Ofício
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23/11/2021 11:41
Decorrido prazo de BV Financeira S/A em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 05:53
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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26/10/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 15:03
Decisão interlocutória
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21/10/2021 17:31
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2021 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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