TJMT - 1006064-46.2022.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1006064-46.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: APARECIDA CAMARGO ARINOS EXECUTADO: AZUL S.A.
Vistos, Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Em suas razões, sustenta que há excesso de execução no cálculo apresentado pela parte credora, que o pagamento da condenação ocorreu dentro do prazo legal e não há que se falar em multa de 10%.
Intimada para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, a parte credora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Formalizado os autos, vieram conclusos para julgamento.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Sem maiores delongas, analisando o comprovante de depósito judicial de id. n°125779874, verifica-se que a parte devedora está com a razão.
Isso porque, a parte devedora foi intimada para pagar o crédito exequendo em 06 de julho de 2023, o prazo final para pagamento estava previsto para o dia 02 de agosto de 2023 e o pagamento ocorreu em 24 de julho de 2023, ou seja, dentro do prazo legal.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e, por corolário, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o valor depositado em juízo, a título de pagamento, já fora levantado pela parte credora, conforme expedição de alvará de id. n°126506982, arquive-se, com baixa.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Primavera do Leste/MT, 21 de fevereiro de 2024.
Eviner Valério Juiz de Direito. -
02/06/2023 13:38
Baixa Definitiva
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02/06/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/06/2023 12:01
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 01/06/2023 23:59.
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13/05/2023 11:17
Conhecido o recurso de AZUL S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-29 (RECORRIDO) e provido em parte
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11/05/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023 às 13:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TRT.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:18
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
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24/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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