TJMT - 8018975-15.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 07:33
Juntada de Certidão
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11/11/2022 03:02
Recebidos os autos
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11/11/2022 03:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:55
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Requerente: GILMAR JOSE DA SILVA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO .
Nos termos da legislação em vigor do prov. 55/2007-CGJ/MT, INTIMO o advogado da parte promovida Banco do Brasil para em 05 ( cinco) informar dados bancários( inclusive nº do banco) e CNPJ/ CPF para devolução de valores depositados nos autos, sob pena de arquivamento.
RONDONÓPOLIS, 8 de julho de 2022.
SOLANGE BERBERT SATHLER Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
08/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 17:06
Decorrido prazo de GILMAR JOSE DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 13:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 13:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 17:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:51
Decorrido prazo de GILMAR JOSE DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:51
Decorrido prazo de GILMAR JOSE DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 05:25
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8018975-15.2018.8.11.0003.
IMPETRANTE: GILMAR JOSE DA SILVA IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL S/A, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei n.º 9099/95.
Primeiramente, chamo o feito à ordem e revogo a sentença constante no Id 87270228, eis que equivocada.
Assim, passo a proferir a seguinte sentença: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO DO BRASIL S.A, contra GILMAR JOSÉ DA SILVA, onde alega que o valor pleiteado a titula de multa cominatória não é devida, uma vez que não houve descumprimento da obrigação. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Verifico que o prazo, forma de apresentação da defesa e garantia do juízo foram obedecidos, de modo que há que ser recebida a presente defesa.
A controvérsia a ser dirimida na presente impugnação trata da alegada do excesso de execução, face ao cálculo apresentado pelo impugnado em sede de procedimento de cumprimento de sentença, no que se refere à multa fixada pelo descumprimento da obrigação.
Verifico que a sentença fora julgada parcialmente procedente e publicada em 31 de julho de 2019, reconhecendo a revelia da requerida Banco do Brasil, concedendo a antecipação de tutela e determinando que a ré Banco do Brasil proceda ao proceda ao cancelamento da anotação do gravame do prontuário do veículo da requerente junto ao DETRAN, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a condenação ao pagamento de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais) de indenização a título de danos morais.
Restou comprovada a baixa do gravame no Id 75716216, em 29/10/2021.
Assim, não há dúvidas de que a multa cominatória é devida.
Não obstante, quanto à alegação de que há excesso no que tange ao valor da multa, verifico que os valores devidos a título de multa cominatória são demasiadamente expressivos, eis que segundo o cálculo apresentado pela exequente perfaz o montante de R$102.850,00 (cento e dois mil oitocentos e cinquenta reais). É sabido que, a multa cominatória, também conhecida como astreinte, tem a finalidade de incentivar o cumprimento de decisão judicial que estabelece obrigação de fazer ou não fazer.
A referida multa está prevista nos artigo 536, parágrafo 1º e art. 537, parágrafo 1.º, inciso I, todos do Código de Processo Civil e, por meio dela, o juiz procura coagir a parte obrigada a cumprir a determinação judicial.
A multa astreinte não se confunde com multas indenizatórias, ou seja, não se busca recompor um prejuízo causado ao patrimônio da parte lesada por ato de alguém e são impostas para pressionar a cumprir, não para substituir o adimplemento.
Consigno, que o legislador concedeu ao juiz prerrogativa não somente de impor multa diária ao destinatário da ordem para cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer (§1º do art. 536), mas também de alterá-la, independentemente de pedido da parte interessada, quando se tornar insuficiente ou excessiva, assim como prevê o §1º, inciso I, do art. 537 do CPC, verbis: §1º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva No caso do presente feito, em que pese à manifestação da parte autora, concernente à execução da multa diária (astreinte) em razão de alegado descumprimento de decisão judicial, considerando, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o pedido deve ser deferido em parte.
Isto porque, consoante entendimento deste Juízo, o valor correspondente à multa diária, como bem orienta o enunciado 144 do Fonaje, apesar de não ficar limitada ao teto de 40 (quarenta) salários mínimos, deve alcançar um limite razoável obedecendo ao valor da obrigação principal. É lícito ao julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa (art. 537, parágrafo 1.º, inciso I, do NCPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva.
Apesar de não ficar limitada ao teto de quarenta salários mínimos, deve alcançar um limite razoável, obedecendo ao valor da obrigação principal, como bem esclarece o enunciado 144 XXVIII FONAJE/BA, já mencionado.
In casu, em que pese a injustificável desídia da ré, tem-se que a multa cominatória deve ser reduzida para o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), alcançando assim, um limite razoável ao valor da condenação em danos morais que foi de R$3.000,00 (três mil reais), bem como, a medida mais adequada a ser aplicada ao caso em discussão.
No caso vertente, notória a recalcitrância da instituição ré no presente feito em que houve sentença julgada parcialmente procedente reconhecendo a revelia da requerida Banco do Brasil, concedendo a antecipação de tutela e determinando que a ré Banco do Brasil proceda ao proceda ao cancelamento da anotação do gravame do prontuário do veículo da requerente junto ao DETRAN, determinação somente cumprida após reclamação de descumprimento no presente feito, assim, devendo a multa astreinte ser fixada no valor supra mencionado.
Assim, a presente impugnação merece acolhida em parte.
DISPOSITIVO Por tais considerações, e em consonância com o art. 6º da Lei 9.099/95 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em atenção, ainda, aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Pelo acima fundamentado, RECONHEÇO como devido a título de multa astreintes o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Assim, determino o levantamento do valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em favor do Exequente, bem como a devolução da quantia restante em favor da Executada, expedindo-se para tanto, os competentes alvarás judiciais. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
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14/06/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 07:00
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2022 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2022 16:43
Conclusos para decisão
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21/02/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2022 02:04
Mov. [158] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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08/02/2022 08:50
Mov. [157] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SERVIO TULIO DE BARCELOS) em 08/02/22 * Representante da parte BANCO DO BRASIL S/A, Referente ao evento Mero expediente(03/02/22)
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07/02/2022 06:28
Mov. [156] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RENATO DIAS COUTINHO NETO) em 07/02/22 * Representante da parte GILMAR JOSE DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(03/02/22)
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03/02/2022 13:39
Mov. [155] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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03/02/2022 13:39
Mov. [154] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
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03/02/2022 13:39
Mov. [153] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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03/02/2022 13:39
Mov. [152] - Mero expediente: Mero expediente
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29/10/2021 09:18
Mov. [151] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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25/10/2021 05:32
Mov. [150] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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19/10/2021 12:50
Mov. [149] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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11/10/2021 19:59
Mov. [148] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(09/09/21)
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01/10/2021 19:59
Mov. [147] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(09/09/21)
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21/09/2021 04:37
Mov. [146] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/09/2021 04:22
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RENATO DIAS COUTINHO NETO) em 21/09/21 * Representante da parte GILMAR JOSE DA SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(15/09/21)
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20/09/2021 20:02
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura v
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15/09/2021 11:17
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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15/09/2021 11:17
Mov. [142] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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15/09/2021 10:56
Mov. [141] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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10/09/2021 07:27
Mov. [140] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SERVIO TULIO DE BARCELOS) em 10/09/21 * Representante da parte BANCO DO BRASIL S/A, Referente ao evento Mero expediente(09/09/21)
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10/09/2021 03:55
Mov. [139] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RENATO DIAS COUTINHO NETO) em 10/09/21 * Representante da parte GILMAR JOSE DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(09/09/21)
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09/09/2021 13:02
Mov. [138] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ GILMAR JOSE DA SILVA
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09/09/2021 13:02
Mov. [137] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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09/09/2021 13:02
Mov. [136] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
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09/09/2021 13:02
Mov. [135] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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09/09/2021 13:02
Mov. [134] - Mero expediente: Mero expediente
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09/09/2021 11:36
Mov. [133] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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09/09/2021 11:36
Mov. [132] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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27/07/2021 04:15
Mov. [130] - Documento: Juntada de Alvará
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23/07/2021 12:16
Mov. [129] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/07/2021 19:59
Mov. [127] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(15/06/21)
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09/07/2021 11:01
Mov. [126] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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07/07/2021 19:59
Mov. [125] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(15/06/21)
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25/06/2021 20:01
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
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25/06/2021 20:01
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILMAR JOSE DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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16/06/2021 07:36
Mov. [122] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SERVIO TULIO DE BARCELOS) em 16/06/21 * Representante da parte BANCO DO BRASIL S/A, Referente ao evento Mero expediente(15/06/21)
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15/06/2021 11:46
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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15/06/2021 11:46
Mov. [120] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
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15/06/2021 11:46
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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15/06/2021 11:46
Mov. [118] - Mero expediente: Mero expediente
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15/06/2021 11:23
Mov. [117] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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15/06/2021 11:23
Mov. [116] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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24/10/2020 03:55
Mov. [115] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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03/06/2020 19:59
Mov. [114] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(03/05/20)
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03/06/2020 19:59
Mov. [113] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(03/05/20)
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27/05/2020 19:59
Mov. [112] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GILMAR JOSE DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(03/05/20)
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13/05/2020 20:01
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
13/05/2020 20:01
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura v
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13/05/2020 20:01
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILMAR JOSE DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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13/05/2020 04:17
Mov. [107] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado SERVIO TULIO DE BARCELOS habilitado automaticamente no processo para a parte: BANCO DO BRASIL S/A
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13/05/2020 04:17
Mov. [106] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/05/2020 11:43
Mov. [105] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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03/05/2020 11:43
Mov. [104] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ BANCO DO BRASIL S/A
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03/05/2020 11:43
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
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03/05/2020 11:43
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
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03/05/2020 11:43
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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03/05/2020 11:43
Mov. [100] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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27/01/2020 19:59
Mov. [99] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento lido(12/11/19)
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21/01/2020 20:13
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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21/01/2020 20:13
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura vo
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21/01/2020 20:13
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILMAR JOSE DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
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09/01/2020 04:50
Mov. [95] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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09/01/2020 04:50
Mov. [94] - Redistribuição: Redistribuído por Escolha direta de vara/Para Juizado da Fazenda Pública de Rondonópolis (Sem Sorteio - Realizada por servidor)
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07/01/2020 14:38
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
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07/01/2020 14:38
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
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07/01/2020 14:38
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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07/01/2020 14:38
Mov. [90] - Incompetência: Acolhida a exceção de Incompetência
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18/12/2019 19:59
Mov. [89] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento lido(01/11/19)
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11/11/2019 20:05
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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11/11/2019 20:02
Mov. [87] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO expedida em 31/10/19 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
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08/11/2019 11:29
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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08/11/2019 05:12
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RENATO DIAS COUTINHO NETO) em 08/11/19 * Representante da parte GILMAR JOSE DA SILVA, Referente ao evento Decisão Determinação(31/10/19)
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08/11/2019 05:12
Mov. [84] - Documento: Juntada de Cálculos
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01/11/2019 07:31
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO) em 01/11/19 *Referente ao evento Decisão Determinação(31/10/19)
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01/11/2019 05:05
Mov. [82] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO DO BRASIL S/A expedida em 31/10/19 OBS: Leitura on-line por: BANCO DO BRASIL S/A
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31/10/2019 11:57
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
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31/10/2019 11:57
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
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31/10/2019 11:57
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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31/10/2019 11:57
Mov. [78] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A
-
31/10/2019 11:57
Mov. [77] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
-
31/10/2019 11:57
Mov. [76] - Determinação: Decisão Determinação
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02/10/2019 02:54
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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01/10/2019 19:59
Mov. [74] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(29/08/19)
-
24/09/2019 19:59
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(28/08/19)
-
24/09/2019 19:59
Mov. [72] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO/(Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(28/08/19)
-
09/09/2019 20:12
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
09/09/2019 20:04
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
09/09/2019 20:04
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura vo
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29/08/2019 02:06
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
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29/08/2019 02:06
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, realize o pagamento do débito executado (multa de 10% caso descumpra) ou, caso queira, opor embargos à execução, garantindo em juízo o v
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29/08/2019 02:05
Mov. [66] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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29/08/2019 02:05
Mov. [65] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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28/08/2019 07:15
Mov. [64] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
28/08/2019 07:10
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RENATO DIAS COUTINHO NETO) em 28/08/19 * Representante da parte GILMAR JOSE DA SILVA, Referente ao evento Transitado em Julgado(28/08/19)
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28/08/2019 02:20
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
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28/08/2019 02:20
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
-
28/08/2019 02:20
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
-
28/08/2019 02:20
Mov. [59] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico que a sentença transitou em julgado, com decurso do prazo recursal sem manifestação das partes, intimando-se as partes a requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de
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26/08/2019 19:59
Mov. [58] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/07/19)
-
26/08/2019 19:59
Mov. [57] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/07/19)
-
26/08/2019 19:59
Mov. [56] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GILMAR JOSE DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/07/19)
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12/08/2019 20:16
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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12/08/2019 20:16
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura vo
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12/08/2019 20:16
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILMAR JOSE DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
31/07/2019 05:28
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
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31/07/2019 05:28
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
-
31/07/2019 05:28
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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31/07/2019 05:28
Mov. [49] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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31/07/2019 04:44
Mov. [47] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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29/04/2019 04:41
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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29/04/2019 04:41
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A
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01/03/2019 21:37
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO DO BRASIL S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
01/03/2019 21:37
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura vo
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01/03/2019 21:37
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILMAR JOSE DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
19/02/2019 09:46
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A)
-
19/02/2019 09:46
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
-
19/02/2019 09:46
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
-
19/02/2019 09:46
Mov. [38] - Mero expediente: Mero expediente
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06/02/2019 16:30
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
06/02/2019 16:30
Mov. [36] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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04/02/2019 05:46
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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04/02/2019 05:45
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/01/2019 20:59
Mov. [33] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento lido(06/11/18)
-
06/12/2018 12:58
Mov. [31] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
06/12/2018 12:53
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RENATO DIAS COUTINHO NETO) em 06/12/18 * Representante da parte GILMAR JOSE DA SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(28/11/18)
-
28/11/2018 14:40
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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28/11/2018 14:40
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação do reclamante para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar impugnação à contestação
-
28/11/2018 12:44
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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28/11/2018 12:43
Mov. [26] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
28/11/2018 12:40
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
28/11/2018 12:37
Mov. [24] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado KAMILA APARECIDA RODRIGUES CORREA DO ESPIRITO SANT habilitado automaticamente no processo para a parte: DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
-
28/11/2018 12:37
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/11/2018 21:05
Mov. [22] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO expedida em 31/10/18 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
-
12/11/2018 21:12
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILMAR JOSE DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
07/11/2018 09:37
Mov. [20] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO expedida em 02/11/18 OBS: Leitura on-line por: DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
-
06/11/2018 11:27
Mov. [19] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO DO BRASIL S/A expedida em 02/11/18 OBS: Leitura on-line por: BANCO DO BRASIL S/A
-
02/11/2018 11:26
Mov. [18] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para BANCO DO BRASIL S/A
-
02/11/2018 11:26
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
-
02/11/2018 11:26
Mov. [16] - Documento expedido: Citação expedido(a) Citação e intimação do promovido Banco do Brasil da r. decisão proferida no evento 5, no prazo legal.
-
02/11/2018 11:21
Mov. [15] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte BANCO DO BRASIL S/A incluída no processo)
-
02/11/2018 11:14
Mov. [14] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte BANCO DO BRASIL S.A)
-
02/11/2018 11:14
Mov. [13] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte BANCO DO BRASIL S/A)
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02/11/2018 11:08
Mov. [12] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte BANCO DO BRASIL S/A incluída no processo)
-
31/10/2018 08:05
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO) em 31/10/18 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a GILMAR JOSE DA SILVA(31/10/18)
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31/10/2018 07:48
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO)
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31/10/2018 07:48
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO DO BRASIL S.A)
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31/10/2018 07:48
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR JOSE DA SILVA)
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31/10/2018 07:48
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para DETRAN - MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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31/10/2018 07:48
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO DO BRASIL S.A
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31/10/2018 07:48
Mov. [5] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a GILMAR JOSE DA SILVA
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18/10/2018 11:25
Mov. [4] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - RENATO DIAS COUTINHO NETO 11003 A/MT (Advogado Habilitado)/Promovente GILMAR JOSE DA SILVA
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18/10/2018 11:23
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
18/10/2018 11:23
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado da Fazenda Pública de Rondonópolis
-
18/10/2018 11:23
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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