TJMT - 1001488-32.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 05:09
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
02/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 03:17
Recebidos os autos
-
30/12/2023 03:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/11/2023 20:57
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 17:24
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:47
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:35
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 05:38
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/05/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:32
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
19/05/2023 20:20
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 03:02
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 15:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 15:04
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
30/09/2022 05:01
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Visto.
Foi deferido o pedido do autor de parcelamento das custas (Id. 47859211), todavia, ele deixou de efetuar o pagamento de três parcelas desde 2021, conforme certidão de Id. 94752442.
Foi determinada a intimação da parte autora para efetuar/comprovar o pagamento integral das custas (Id. 94816826), mas ela se mantém inerte até o momento. É o relatório.
Decido.
O artigo 290 do Código de Processo Civil determina que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos, mesmo alertada a parte autora na decisão de Id. 47859211, de que o inadimplemento de quaisquer das parcelas poderia importar no indeferimento da petição inicial, e ainda oportunizado o pagamento integral, ela não adotou as medidas cabíveis.
Ressalte-se que para o recolhimento das custas e taxas judiciárias somente a intimação do advogado é suficiente, pois a intimação pessoal da parte somente é obrigatória nas hipóteses dos itens II e III do artigo 485 do NCPC.
Posto isso, não existindo justa causa a legitimar o descumprimento da determinação judicial, INDEFIRO a petição inicial, consequentemente JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º c/c § 6º, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do perito, vez que realizou o trabalho pericial.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, após as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
28/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:58
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 05:38
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 17/09/2022 06:00.
-
15/09/2022 02:41
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Visto.
Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento integral das custas, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de extinção (art. 290 c/c 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
13/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:35
Decorrido prazo de TIGRE PARTICIPAÇÕES METAIS SANITÁRIOS LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:35
Decorrido prazo de METAL DESIGN COMERCIO LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 00:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 10:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/12/2021 00:51
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 07:43
Decisão interlocutória
-
08/12/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 02:06
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/10/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 03:21
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:52
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:48
Decorrido prazo de CLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS E JANELAS LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:47
Decorrido prazo de METAL DESIGN COMERCIO LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:47
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 05:02
Decorrido prazo de CLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS E JANELAS LTDA em 17/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2021 04:55
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 12/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 04:57
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
05/05/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:44
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 29/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
19/04/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:14
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
13/04/2021 16:27
Recebimento do CEJUSC.
-
13/04/2021 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
13/04/2021 16:26
Audiência do art. 334 CPC.
-
13/04/2021 11:30
Audiência de Conciliação realizada em 13/04/2021 11:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/04/2021 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2021 09:36
Recebidos os autos.
-
07/04/2021 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/03/2021 05:53
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 11/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 22:24
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/04/2021 11:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/02/2021 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 04:52
Decorrido prazo de SANDER LIMA DE FRANCA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 06:25
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
03/02/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 10:54
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:07
Decisão interlocutória
-
28/01/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/01/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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