TJMT - 1031193-41.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 02:11
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 02:11
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 21/05/2025 23:59
-
07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 14/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 14/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 09/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:59
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 11/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
03/04/2024 04:08
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 01:48
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:48
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 01:25
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:25
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:25
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 01:15
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:41
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:41
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 04:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da Petição juntada aos autos pela parte requerida, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
07/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 02:36
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:36
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031193-41.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: JERONIMO MARTINEZ DE LIMA AUTOR: L.G.S.M.L REQUERIDO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Na contestação, a requerida sustenta que o valor da causa foi atribuído de forma exagerada em R$10.000,00, devendo ser reduzido à quantia de R$1.000,00 (mil reais).
Todavia, em se tratando de demanda cujo objeto é o cumprimento de obrigação contratual, o valor da causa corresponde ao valor do ato ou de sua parte controvertida, no caso, o custo das terapias almejadas, consoante a disposição do artigo 292, II, do CPC/15, pelo que REJEITO a impugnação ao valor da causa.
No mais, verifica-se que na petição ID 102159680, a parte requerida pleiteou a produção de prova pericial médica direta e indireta (i) para atestar a necessidade do técnico de enfermagem por 24 (vinte e quatro) horas por dia, bem como, o cuidador familiar ou contratado; e (ii) para atestar a regularidade prevista na classificação realizadas pelas tabelas NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar) e ABEMID (Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar).
Contudo, a questão de fato nestes autos refere-se à necessidade do tratamento com equipe multidisciplinar indicado pelo médico da parte autora, em nada interessando ao julgamento do mérito a produção das provas pleiteadas pela requerida, motivo pelo qual INDEFIRO-AS.
Não obstante, faculto às partes a juntada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista do processo ao Ministério Público.
Cuiabá/MT, 11 de maio de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
12/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:11
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/11/2022 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2022 22:04
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:05
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:05
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 04/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:37
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, informarem acerca da possibilidade de composição para a solução da lide, trazendo aos autos eventual proposta de acordo por escrito.
Caso contrário, NO MESMO PRAZO, deverão indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
Nada Mais. -
07/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:50
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:50
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:55
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 16:50
Decorrido prazo de L.G.S.M.L em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:49
Decorrido prazo de JERONIMO MARTINEZ DE LIMA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO a Contestação e documentos juntados aos autos TEMPESTIVAMENTE.
Nada Mais. -
13/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 02:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 02:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 04:54
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 04:54
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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