TJMT - 1004995-52.2017.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:27
Decorrido prazo de CAROLINA VERDERIO DA SILVA em 12/06/2025 23:59
-
05/06/2025 11:02
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
03/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
25/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de DIVANIR MARCELO DE PIERI em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB/MT em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 24/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 07:10
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB/MT em 17/02/2025 23:59
-
17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 07/02/2025 23:59
-
06/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:17
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de alvará
-
16/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB/MT em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 10/12/2024 23:59
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/11/2024 01:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB/MT em 06/09/2024 23:59
-
05/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 02:12
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 08:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 12:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB/MT em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de Divanir Marcelo de Pieri em 09/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:36
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 10/05/2024 23:59
-
30/04/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 08:48
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 02/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:48
Decorrido prazo de Divanir Marcelo de Pieri em 02/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
04/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:55
Decorrido prazo de Divanir Marcelo de Pieri em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:55
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
-
21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de Divanir Marcelo de Pieri em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 03:56
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
01/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004995-52.2017.8.11.0037 AUTOR(A): DIVANIR MARCELO DE PIERI RECONVINTE: COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Cumpra-se conforme requerido.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 07:50
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para se manifestar acerca da petição retro no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 00:19
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB/MT em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:19
Decorrido prazo de Divanir Marcelo de Pieri em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004995-52.2017.8.11.0037 AUTOR(A): DIVANIR MARCELO DE PIERI RECONVINTE: COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a executada para prestar as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se parte exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
06/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 08:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora, para manifestar sobre petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
17/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2023 02:21
Decorrido prazo de EURICO BRUNETTA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1004995-52.2017.8.11.0037 AUTOR(A): COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO REU: EURICO BRUNETTA
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por DIVANIR MARCELO DE PIERI em face de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO.
Determino que a Sra.
Gestora Judiciária proceda a conversão da ação para Cumprimento de Sentença, alterando os polos da ação, conforme pedido de id nº 119501580.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito reivindicado, sob pena de acréscimo de multa no importe de débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de imediata expedição de mandado de avaliação e penhora.
Consigne, ainda, que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil, devendo intimar a parte executada imediatamente, na pessoa de seu advogado (artigos 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
17/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:29
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 16:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/06/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/03/2023 00:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 13:46
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/02/2023 01:09
Decorrido prazo de EURICO BRUNETTA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:09
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 09:14
Decorrido prazo de EURICO BRUNETTA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:07
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar o requerente, para, querendo, apresentar impugnação aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 04:11
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
05/11/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA 1004995-52.2017.8.11.0037 COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO EURICO BRUNETTA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em face de EURICO BRUNETTA, todos devidamente qualificados nos autos.
No id nº 10458666, foi recebida a inicial, com deferimento de pagamento das custas processuais ao final.
No id nº 84136976, foi determinado à requerente comprovar o pagamento das custas antes da sentença.
No id nº 95955822, foi concedido novo prazo para apresentação dos comprovante de pagamento das custas processuais.
No id nº 102244316, certidão de que a parte requerente não se manifestou. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, denota-se que foi oportunizado à parte requerente promover o pagamento das custas ao final do processo e, apesar das prorrogações de prazo para comprovar o pagamento, deixou decorrer in albis os prazos concedidos, sem que fossem atendidas na íntegra as determinações.
Dessa forma, a extinção do processo é medida que se impõe, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO – PROCEDENTE - PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL – VEDAÇÃO EXPRESSA DA CNGC – RECURSO DESPROVIDO.
A falta de pagamento das custas enseja o cancelamento da distribuição do feito. É o que se infere da exegese do artigo 290, do CPC, eis que o não recolhimento das custas iniciais configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, vê-se que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 1.019, I, do CPC, razão pela qual o transcurso do prazo sem o recolhimento das custas amapra o indeferimento da inicial, razão pela qual não há falar em reforma do decisum.
O item 2.14.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - CNGC, de observância obrigatória, veda expressamente o pagamento das custas ao final do processo.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 01/08/2018, Publicado no DJE 06/08/2018) (TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO: 00105728920128110041 MT, Relator: CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 01/08/2018, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 06/08/2018).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas judicias pela requerente.
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da requerida, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 85, §2, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
03/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/11/2022 18:51
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:13
Decorrido prazo de EURICO BRUNETTA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:12
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:14
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1004995-52.2017.8.11.0037 COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO EURICO BRUNETTA
Vistos.
Considerando que já decorreu o prazo requerido no ID nº 86426081, intime-se a parte requerente para dar promover o pagamento das custas em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:00
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
1004995-52.2017.8.11.0037 COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO EURICO BRUNETTA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que foi deferido o recolhimento das custas ao final do processo.
Assim, considerando que, nos termos do provimento nº 18/2012- CGJ, o pagamento deve ocorrer antes da prolação da sentença, deve a parte efetuar o pagamento nesse momento processual.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL.
DIFICULDADE MOMENTÂNEA DE CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE CUSTAS AO FINAL, RESTANDO GARANTIDO O ACESSO À JUSTIÇA.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DEFERIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, SENDO CERTO QUE O RECOLHIMENTO INTEGRAL DEVE SER EFETUADO ANTES DE PROLATADA A SENTENÇA.
PROVIMENTO DO RECURSO, na forma do artigo 932, inciso V alínea a, do CPC/15. (TJ-RJ - AI: 00223329220198190000, Relator: Des(a).
LÚCIO DURANTE, Data de Julgamento: 30/05/2019, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL) Intime-se a parte embargante para efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o pagamento, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
13/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:33
Decorrido prazo de EURICO BRUNETTA em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
12/05/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:10
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:10
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ARAUJO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:04
Decorrido prazo de CAROLINA VERDERIO DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 04:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/03/2022 14:51
Decorrido prazo de CAROLINA VERDERIO DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:51
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ARAUJO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:51
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:51
Decorrido prazo de Divanir Marcelo de Pieri em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 21/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 06:54
Decorrido prazo de EURICO BRUNETTA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 06:50
Decorrido prazo de COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO em 18/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de intimação
-
23/02/2022 02:15
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 07:29
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:14
Decisão interlocutória
-
14/02/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 12:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/07/2021 07:09
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:08
Decorrido prazo de CAROLINA VERDERIO DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:08
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ARAUJO em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:08
Decorrido prazo de Divanir Marcelo de Pieri em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/05/2021 08:20
Decorrido prazo de CAROLINA VERDERIO DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:20
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:20
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ARAUJO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 27/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 02:23
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:58
Decisão interlocutória
-
01/05/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 23:16
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:56
Juntada de Petição de expediente
-
29/03/2020 03:39
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 02:02
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 12/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 02:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:06
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 12/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 08:40
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
27/03/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
25/03/2020 16:53
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
25/03/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2020
-
23/03/2020 17:33
Publicado Intimação em 05/02/2020.
-
23/03/2020 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
-
06/02/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 14:31
Juntada de Petição de expediente
-
03/02/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 13:02
Juntada de Petição de expediente
-
20/01/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 10:43
Juntada de Petição de expediente
-
05/06/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 18:40
Juntada de acórdão
-
28/05/2019 06:38
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 24/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 05:40
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 24/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 03:02
Publicado Intimação em 02/05/2019.
-
01/05/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:43
Decisão interlocutória
-
21/02/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 10:59
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 30/01/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 10:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 30/01/2019 23:59:59.
-
28/12/2018 11:41
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
28/12/2018 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 15:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/12/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2018 16:56
Audiência conciliação realizada para 28/06/2018 às 14h30min. Fórum..
-
30/05/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 01:52
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA ARAUJO em 14/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 00:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES em 11/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2018 15:17
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 14:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
24/04/2018 01:46
Decorrido prazo de EURICO BRUNETTA em 23/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 17:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2018 00:15
Publicado Intimação em 08/03/2018.
-
08/03/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 14:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2017 02:23
Decorrido prazo de MARCELO PILOTO MACIEL em 04/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 13:44
Audiência conciliação realizada para 16/11/2017 às 13h30min. Fórum..
-
14/11/2017 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2017 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2017 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2017.
-
09/11/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 15:01
Juntada de citação
-
07/11/2017 14:58
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 13:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
26/10/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 17:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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