TJMT - 1000342-86.2020.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 19:08
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 12:19
Decorrido prazo de SENHORINHA PATRICIA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:19
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:19
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:19
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 02:55
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:07
Juntada de Alvará
-
03/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de SENHORINHA PATRICIA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:58
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 19:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:08
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 19:42
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 19:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 18:42
Juntada de Alvará
-
15/12/2022 09:19
Decorrido prazo de SENHORINHA PATRICIA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:19
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
03/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 07:52
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 07:52
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:54
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
21/07/2022 09:10
Decorrido prazo de SENHORINHA PATRICIA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:07
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:07
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:06
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 20/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:16
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM SENTENÇA Processo: 1000342-86.2020.8.11.0106.
AUTOR(A): MARCIO APARECIDO LOBIANCO, ALICE DE SOUZA LOBIANCO REU: JOSE GONCALVES DA SILVA, SENHORINHA PATRICIA DA SILVA Trata-se o presente de embargos de declaração ajuizados pelo requerente em razão da decisão proferida nos presentes autos.
Em seus argumentos, autor/embargante que restou a sentença homologatória objeto do recurso encontra-se eivada de erro material, notadamente por apresentar dispositivo concernente a fase executória.
Após, vieram-me conclusos para deliberações.
No caso dos autos, deixa a autora/embargante de observar o rito natural do processo, uma vez que restando devidamente homologada a minuta de acordo apresentada pelas partes, ocorre o julgamento do feito com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil.
Havendo prazo estipulado para o cumprimento do referido acordo, por 12 (doze) meses, foi o feito suspenso por igual período, restando desde já estipulado que decorrido o prazo integralmente, fica o autor intimado para manifestações quanto o eventual adimplemento da obrigação – leia-se cumprimento da sentença – de modo que o silêncio será interpretado como cumprimento.
Em razão disto, valeu-se do artigo 924, inciso II do CPC.
Portanto, inexistem erros materiais a serem corrigidos.
Outrossim, não verificando este órgão jurisdicional qualquer vício que macule o provimento exarado, recebo os embargos – por tempestivos – e, no mérito, nego-lhe provimento.
Sem custas, nos termos do artigo 1.023 caput do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios na presente fase processual, eis que incabíveis.
Dou esta por publicada com a inserção no sistema informatizado PJe/TJMT.
Intime-se as partes.
No mais, cumpra-se nos termos da decisão de Id. 84641042.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
27/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2022 07:41
Decorrido prazo de SENHORINHA PATRICIA DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:41
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2022 06:15
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 01:50
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2022 10:40
Decorrido prazo de SENHORINHA PATRICIA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 10:40
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:45
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:02
Decorrido prazo de SENHORINHA PATRICIA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:02
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:02
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 29/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2022 06:14
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:14
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:14
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 08/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 03:51
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 03:51
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 03:51
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 02:18
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:28
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 17:49
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:48
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 05/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
21/09/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:21
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
-
30/07/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 15:14
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 15:14
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 12/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 00:16
Publicado Sentença em 22/01/2021.
-
29/01/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
11/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2020 21:58
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 09/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 15:11
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA LOBIANCO em 09/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 00:43
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO LOBIANCO em 09/11/2020 23:59.
-
15/10/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2020 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2020 21:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2020 01:20
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2020
-
08/07/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/07/2020 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2020 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
01/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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