TJMT - 1005693-87.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 02:25
Recebidos os autos
-
21/04/2023 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/03/2023 09:13
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 02:53
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1005693-87.2022.8.11.0003.
VISTOS.
KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA requereu a notificação judicial de MARCO ANTONIO PEREIRA e ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, qualificados.
Malgrado as buscas efetivadas, restou inexitosa a tentativa de localização pessoal, ultimando-se a notificação via edital (Id. 96630038).
Ao Id. 112296098, a parte autora reiterou o pedido inicial.
Brevemente relados.
Decido.
Dessarte, a interpelação visa apenas à prevenção de responsabilidade, conservação e ressalva de direitos ou manifestação de qualquer intenção de modo formal (art. 726 do CPC).
Não há julgamento, pois se trata tão somente de instrumento probatório em favor de quem os requer.
Não por outro motivo, ao final do procedimento os autos são entregues ao requerente (Junior, N.
N., Andrade Nery, R.
M. (2007).
Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante.
São Paulo: Revista dos Tribunais, pag. 1359).
Desta feita, reputo formalmente regular a notificação - Id. 96776099.
Custas integralizadas quando da propositura da ação.
Não há condenação em honorários advocatícios, pois inexiste litígio ensejador da sucumbência (STJ.
REsp. 39441.
Relator Min.
Cláudio Santos, j. 15.12.1993).
Entrega de autos não haverá, por se tratar de autos digitais, bastando que a própria autora o imprima em papel ou gere o arquivo eletrônico PDF, pelo portal PJE.
Em nada sendo requerido, após o decurso de prazo de cinco dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
P.
I.
Rondonópolis, 20 de março de 2023.
CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
21/03/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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19/03/2023 20:58
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:09
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 03:44
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:40
Publicado Notificação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO:1005693-87.2022.8.11.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO/EXEQUENTE:KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA POLO PASSIVO/EXECUTADA:MARCO ANTONIO PEREIRA e ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA FINALIDADE: EFETUAR A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DO POLO PASSIVO para tomar conhecimento da ação, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Decisão: Vistos etc.
Notifique-se, nos termos do artigo 726 do CPC, não cabendo a apresentação de documentos ou defesa nos presentes autos.
DEFIRO a efetivação da notificação, via Oficial de Justiça, conforme pedido inicial.
A propósito, dissertando sobre o tema, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero fazem nota sobre o dispositivo legal, invocando o i.
Min.
Sálvio Figuieiredo Teixeira em seu julgado no RMS 9.570/SP, alertando que “Realizada a intimação, exaure-se a função do protesto, notificação ou interpelação.
Tem o Juiz de declarar extinto o processo e, pagas as custas, determinar a entrega dos autos à parte.” Com o retorno do mandado cumprido, se infrutífero, intime-se a parte autora.
Ao término das providências, tornem-me conclusos.
Intime-se.
Eu, Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 4 de outubro de 2022.
Gestor Judiciário. [email protected]. -
04/10/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:49
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO impulsiono os presentes autos com a finalidade de INTIMAR o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora/requerida, acerca do AR devolvido sem cumprimento. -
20/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 05:10
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2022 05:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2022 05:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2022 04:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2022 04:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:38
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 04:35
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:18
Decisão interlocutória
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07/07/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 19:01
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 04:23
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar acerca da diligência negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias e requerer o que de direito. -
24/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 06:33
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:18
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:24
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 01:39
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
29/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 07:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 20:15
Decisão interlocutória
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25/03/2022 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2022 15:09
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:09
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:25
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:51
Declarada incompetência
-
11/03/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/03/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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