TJMT - 1011593-60.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2023 10:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2023 08:16 Baixa Definitiva 
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                                            08/02/2023 08:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2023 08:16 Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/02/2023 08:16 Transitado em Julgado em 07/02/2023 
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                                            08/02/2023 08:14 Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            08/02/2023 00:16 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59. 
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                                            15/12/2022 00:18 Decorrido prazo de TANTRIX COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA em 14/12/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 00:22 Publicado Acórdão em 11/11/2022. 
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                                            11/11/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – DIFAL INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES CONTROVERTIDOS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 151, II, DO CTN – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
 
 Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido.
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                                            09/11/2022 15:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/11/2022 15:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/11/2022 15:14 Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            08/11/2022 16:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/11/2022 16:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/10/2022 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 17:18 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            14/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Outubro de 2022 a 04 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            13/10/2022 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2022 11:07 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2022 00:42 Decorrido prazo de TANTRIX COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA em 25/08/2022 23:59. 
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                                            24/08/2022 13:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/08/2022 00:52 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59. 
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                                            04/08/2022 00:34 Publicado Intimação em 04/08/2022. 
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                                            04/08/2022 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            02/08/2022 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 16:36 Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 
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                                            02/08/2022 07:21 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            15/07/2022 12:14 Decorrido prazo de TANTRIX COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA em 14/07/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 00:24 Publicado Intimação em 23/06/2022. 
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                                            23/06/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022 
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                                            22/06/2022 00:00 Intimação Forte nessas razões, e com fundamento no artigo 932, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo inalterada a decisão agravada.
 
 Comunique-se ao Juízo a quo, com urgência.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/06/2022 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 14:54 Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            16/06/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022 
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                                            14/06/2022 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2022 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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