TJMT - 1020092-27.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2024 17:55
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/06/2024 14:42
Processo Reativado
-
06/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/01/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/01/2024 12:06
Processo Reativado
-
12/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 08:44
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA LEANDRO em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1020092-27.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, IVETE DA SILVA LEANDRO Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 410,19 totalizando R$ 865,43 conforme cálculo ID 113145271 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 22 de março de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
22/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 01:09
Recebidos os autos
-
16/01/2023 01:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 02:52
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:17
Recebimento do CEJUSC.
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Termo de audiência
-
25/11/2022 16:15
Audiência Conciliação juizado realizada em/para 25/11/2022 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
24/11/2022 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 16:48
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2022 04:36
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1020092-27.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: IVETE DA SILVA LEANDRO POLO PASSIVO: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 25/11/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
28/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:23
Audiência Conciliação juizado designada para 25/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
09/08/2022 08:55
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 04:59
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1020092-27.2022.8.11.0002.
AUTOR: IVETE DA SILVA LEANDRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO na qual a parte Reclamante não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado.
De imediato, cabe se esclarecer que a Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, a Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, a Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021 e o Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021, bem apontam a necessidade de harmonização entre as tecnologias atualmente disponíveis e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a inafastável realização dos atos do processo judicial de forma remota, aliados a eficiência indispensável no serviço público, tendo por norte a implementação do Juízo 100% Digital, procedimento negocial jurídico processual.
O regramento local e nacional da tramitação de processos no formato 100% Digital permite até mesmo retratação expressa, embora anuncie sua possibilidade de forma tácita até mesmo nos processos antigos, não fazendo sentido algum em unidade judicial como esta, incluída na ampliação estadual desse modelo de trabalho, se permitir que os Reclamantes, notadamente na interminável situação pandêmica e dificuldades inerentes para o cumprimento dos atos, simplesmente silenciem ou até mesmo se oponham sem justificativa ao modelo mais célere de procedimento.
Logo, a parte RECLAMANTE ao ajuizar a petição inicial, em adequação aos atos normativos citados e efetivamente cumprindo o Princípio da Cooperação deve informar o seu endereço eletrônico e o número do telefone celular, para fins de intimação, bem como informar o endereço eletrônico e número do telefone celular para a citação, intimação e demais comunicações processuais com o RECLAMADO por meio eletrônico, e, caso seja este pessoa jurídica, o respectivo CNPJ, restando possível, com isso, a tramitação processual mais célere e efetiva nos termos do Juízo 100% Digital em vigor neste Juizado.
Art. 10.
No ato do ajuizamento da ação, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico. § 1º O cadastramento de número de telefone para recebimento de intimações poderá ser requerido em nome da sociedade de advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021.
Outrossim, o que não obstará em regra a prática de todos os demais atos digitais e remotos no curso do processo e a obrigação acima de informação de contato telefônico etc..., deverá informar e comprovar nos autos caso o reclamante se encontre na condição de “excluído digital”, não possuindo acesso à internet e aos demais meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ainda que com auxílio de seus familiares ou advogado de utilizá-los nos termos da Recomendação do CNJ n. 101/2021, a fim de ser-lhe garantido o amplo acesso à justiça por meio de atendimento/audiência presencial ou mista (semipresencial), observados os cuidados sanitários em relação à COVID-19.
Feitas essas considerações, DETERMINO A RECLAMANTE QUE EMENDE A INICIAL, no prazo de 5 (cinco) dias, para: 1) a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”; 2) informar nos autos o seu ACESSO CELULAR MÓVEL e ENDEREÇO ELETRÔNICO; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada implicará em indeferimento da inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
21/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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