TJMT - 1001236-19.2022.8.11.0033
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:45
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:20
Juntada de Ofício
-
22/07/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 08:32
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 08:29
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2023 08:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/05/2023 18:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:13
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 05:05
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que, nesta data, foi efetuado o lançamento/atualização do cálculo da RPV no sistema SRP, de acordo com o que dispõe o Provimento 020/2020-CM.
Sendo assim, intimo as partes para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2022 23:59.
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29/06/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 00:53
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DESPACHO Processo: 1001236-19.2022.8.11.0033.
EXEQUENTE: MAYCON GLEISON FURLAN PICININ EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1.
Estes autos vieram a mim conclusos em virtude do afastamento autorizado da magistrada titular da unidade judiciária, legitimando-se, destarte, deliberação por parte deste magistrado, porquanto substituto imediato. 2.Trata-se de Ação de Execução, proposta por MAYCON GLEISON FURLAN PICININ, em face do ESTADO DE MATO GROSSO. 3.
Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Intime-se o Executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o credor para se manifestar em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo sem apresentação da impugnação, certifique-se o decurso do prazo e solicite-se o pagamento por meio de precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100, da Constituição Federal. 4.
Publique-se e cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal. -
27/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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