TJMT - 0060259-64.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 08:42
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:42
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:07
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:07
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 01:48
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 01:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:25
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:25
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:25
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 08/09/2025 23:59
-
04/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:45
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 02/09/2025 23:59
-
02/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/08/2025 13:40
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:40
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:40
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:21
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:21
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:21
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59
-
18/08/2025 11:21
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 07:06
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEX MARTINS SALVATIERRA em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WLADIA BULHOES PERRUPATO GUIZORDI em 08/07/2025 23:59
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 21:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 14:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:04
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2025 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 12:59
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 04:39
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 02/06/2025 23:59
-
31/05/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:43
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 06:42
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 07/05/2025 23:59
-
28/04/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 16:26
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEX MARTINS SALVATIERRA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA em 19/12/2024 23:59
-
18/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:44
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:07
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/11/2024 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 13:33
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 18:55
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:27
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 11/09/2024 23:59
-
10/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 09/04/2024 23:59
-
09/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 03:20
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:07
Juntada de
-
20/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DESPACHO Processo n. 0060259-64.2014.8.11.0041 EXEQUENTE: LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A, MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA EXECUTADO: SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA, SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA, BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA, JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA
VISTOS.
OFICIE-SE ao TCE para que informe sobre a diferença do valor dos depósitos, encaminhando cópia da manifestação da parte autora de id. 136727429, consignando o prazo de 15 dias para resposta.
No mais, CERTIFIQUE a Secretaria de Vara acerca da existência de depósitos judiciais existentes vinculados ao vertente feito, promovendo a juntada dos extratos respectivos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
18/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 18:17
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:46
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:39
Juntada de Alvará
-
20/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:17
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 14:43
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 18:02
Juntada de Alvará
-
16/05/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 04:25
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:25
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:25
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:25
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:25
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:25
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 16:04
Juntada de Alvará
-
19/04/2023 01:45
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação prestada pela parte exequente de que o meirinho encarregado do ato de avaliação do imóvel localizado na Comarca de Rosário Oeste-MT, não pode executar a ordem judicial porque os imóveis rurais se encontram com a porteira trancada e com cadeados, defiro o pedido, e autorizo o arrombamento e/ou auxílio da força pública, desde que constatada a necessidade pelo Oficial de Justiça, a tudo certificando, devendo, nesse caso, ser cumprido o mandado por 2 Oficiais de Justiça, tudo na forma como disposta no art. 846 do CPC, com redobrada cautela.
Comunique-se tal fato ao juízo deprecado.
Cumpra-se e intimem-se. -
17/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:49
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/04/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:23
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:37
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:37
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:37
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:37
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:37
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 09:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 19:28
Determinado o arquivamento
-
15/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:18
Juntada de relatório
-
13/12/2022 12:42
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/12/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:45
Juntada de Ofício
-
03/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
31/10/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para distribuir a carta precatória expedida, visto que foi determinada a realização de avaliação e hasta pública dos imóveis, sendo que não é possível cumprir este último ato por meio de mandado.
Prazo para juntar o comprovante de distribuição da Carta Precatória: 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 25 de outubro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
25/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 08:30
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte Autora, via DJE para proceder a distribuição da carta precatória expedida devidamente com as custas pagas.
Cuiabá, 13 de outubro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
13/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/09/2022 11:24
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:22
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:22
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:22
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:22
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:54
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 23:24
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
I – Observa-se que, de fato, estão em curso duas execuções, uma decorrente do débito principal e outra referente aos honorários advocatícios, tendo sido ordenada a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria da executada Juracy Maria de Campos para pagamento do débito principal, o que já vem ocorrendo (Id 79931145 e 79931146).
Na petição do Id 74846907, a advogada Wladia Bulhões Perrupato requereu a penhora diretamente na folha de pagamento da executada Juracy Maria de Campos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para pagamento da dívida honorária, mas o pleito foi indeferido por compreender que a pretensão já havia sido deferida, não se atentando o Juízo, contudo, para o fato de que se encontram em curso duas execuções (item II da decisão do Id 85723809), o que ensejou a manifestação da exequente no Id 88249537 para que fosse sanado o equívoco.
A jurisprudência vem entendendo que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º, do CPC, quando se voltar para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida, e que, em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (REsp 1.407.062/MG – Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma – j. 26.2.2019).
No caso em tela, conforme já assinalado anteriormente (Id 57112613), o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao julgar o recurso de agravo de instrumento interposto pela executada, decidiu pela permanência da restrição de apenas 30% dos proventos de aposentadoria, subentendendo-se disso que os outros 70% deveriam ser preservados como forma de resguardar a dignidade da devedora, entendimento este que deve ser aplicado aqui, mesmo referindo-se o crédito à verba de natureza alimentar (honorários advocatícios).
Contudo, tendo em vista que já vem sendo descontado o percentual de 30% para pagamento do débito principal, restaria impossibilitada nova ordem de bloqueio, mesmo que se limitasse ao mesmo percentual, sob pena de se desrespeitar a dignidade da executada.
Todavia, considerando que a empresa exequente abriu mão da continuidade dos descontos para abatimento do débito principal por compreender que os imóveis penhorados são suficientes para garantir a execução, pugnando, assim, pela permanência do bloqueio dos proventos para pagamento dos honorários advocatícios (Id 88704057), é de rigor o deferimento do pleito da ilustre advogada, a fim de determinar que os descontos do percentual de 30% (trinta por cento) continuem sendo feitos, mas destinados ao pagamento dos honorários advocatícios, que atualmente perfazem o montante de R$ 94.290,26 (noventa e quatro mil, duzentos e noventa reais e vinte e seis centavos), atualizados até junho/2022.
Para tanto, determino que se oficie ao Órgão empregador da executada (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) para que, doravante, os descontos sejam destinados para o pagamento da verba honorária.
II - defiro a expedição de alvará em favor da advogada Wladia Bulhões Perrupato Guizardi, dos valores depositados na Conta Única (Id 88704057, p. 6 – Banco Bradesco, agência 1966, conta corrente 4662733).
III – Indefiro o pleito da executada do Id 86462546, tendo em vista que a penhora mensal do percentual de 30% de seus proventos de aposentadoria não significa garantia do débito exequendo, cujo valor atualizado alcança o montante de R$ 1.253.731,10 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e um reais e dez centavos), sendo, portanto, necessário, a permanência também da penhora dos imóveis, pois quando da alienação destes serão descontados os valores já recebidos.
Com muito mais razão agora, para a permanência da penhora sobre os imóveis, tendo em vista que a empresa exequente abriu mão dos referidos descontos para satisfazer o débito principal, a fim de que continuem incidindo para pagamento da verba honorária.
IV - Cumpra-se como determinado no item I da decisão do Id 86165772, expedindo-se carta precatória, a fim de que os imóveis sejam avaliados e leiloados nos moldes requeridos pela parte exequente.
V – Cumpra-se e intimem-se. -
02/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:04
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 15:29
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:27
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:25
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:25
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 06/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 13:30
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte executada, via DJE para manifestar sobre a petição de id. 88249537, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cuiabá, 27 de junho de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
27/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
-
23/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o pedido do Requerido, no prazo de 05 dias.
Cuiabá, 21 de junho de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
21/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 04:25
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 08:41
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
25/05/2022 19:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/02/2022 22:19
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
12/02/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:02
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 07:28
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 06:14
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 07:14
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 07:14
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 07:14
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 07:14
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:23
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:44
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 06:06
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:27
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 18:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/03/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2020 07:08
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DE CASTRO BRAGA em 27/11/2020 23:59.
-
06/12/2020 07:08
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 27/11/2020 23:59.
-
06/12/2020 07:08
Decorrido prazo de SEC - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 27/11/2020 23:59.
-
06/12/2020 07:07
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 27/11/2020 23:59.
-
06/12/2020 07:07
Decorrido prazo de LIDER SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 22:42
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 00:41
Decorrido prazo de JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA em 27/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 21:20
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
11/11/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
10/11/2020 11:45
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/10/2020.
-
10/11/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
03/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 20:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:31
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
02/03/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2019 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/11/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/10/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/10/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/10/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2019 01:43
Outras Decisões (Decisao->Outras Decisoes)
-
05/10/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2019 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/07/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/07/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
18/07/2019 02:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/07/2019 02:27
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/07/2019 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/05/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/05/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/05/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2019 02:01
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/05/2019 00:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2019 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/04/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
24/04/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/03/2019 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/03/2019 02:10
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
22/03/2019 02:10
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
22/03/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
18/03/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/03/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2019 02:11
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/01/2019 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/12/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/12/2018 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/11/2018 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/09/2018 01:28
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/09/2018 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2018 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2018 02:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/09/2018 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/09/2018 01:34
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
06/09/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 01:03
Expedição de documento (Certidao)
-
27/08/2018 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/08/2018 02:08
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
14/08/2018 02:13
Juntada (Juntada de AR)
-
09/08/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/08/2018 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2018 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/07/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2018 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2018 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2018 01:20
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/06/2018 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/06/2018 02:12
Juntada (Juntada)
-
08/05/2018 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/04/2018 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/03/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2018 02:13
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/03/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2018 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2018 02:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/03/2018 01:46
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
14/03/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2018 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2018 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2018 01:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/02/2018 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/02/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2018 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/02/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2018 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/02/2018 02:13
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
22/02/2018 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/02/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2018 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/02/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2018 01:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/01/2018 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2018 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2018 01:47
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
08/01/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/12/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/12/2017 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/11/2017 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/11/2017 02:15
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
10/11/2017 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/10/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/10/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2017 02:25
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/09/2017 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2017 02:32
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
11/05/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/04/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2017 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/03/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/03/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2016 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2016 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/10/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2016 02:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/08/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2016 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/08/2016 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/07/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2016 02:26
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/07/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2016 01:08
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/05/2016 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/05/2016 02:11
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
11/04/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/04/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/03/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/02/2016 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/02/2016 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/01/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2016 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/11/2015 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/11/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/11/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2015 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/07/2015 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2015 01:53
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
03/07/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/06/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2015 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/06/2015 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2015 01:16
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
26/03/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2015 02:23
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
19/02/2015 01:41
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
18/02/2015 02:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/02/2015 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/02/2015 01:08
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
03/02/2015 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/02/2015 01:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/01/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2015 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/01/2015 01:37
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/01/2015 01:37
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/01/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/01/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2015 02:44
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/01/2015 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2015 02:10
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/01/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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