TJMT - 0000885-23.2014.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 12:40
Decorrido prazo de ILO POZZOBON em 27/05/2025 23:59
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28/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ILO POZZOBON em 27/05/2025 23:59
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05/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
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29/04/2025 15:32
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ILO POZZOBON em 08/04/2025 23:59
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09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 18:59
Devolvidos os autos
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação
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26/02/2025 18:59
Juntada de decisão
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26/02/2025 18:59
Juntada de contrarrazões
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de recurso especial
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26/02/2025 18:59
Juntada de petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 18:59
Juntada de acórdão
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26/02/2025 18:59
Juntada de acórdão
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
-
26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de contrarrazões
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação
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26/02/2025 18:59
Juntada de embargos de declaração
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26/02/2025 18:59
Juntada de acórdão
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26/02/2025 18:59
Juntada de acórdão
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26/02/2025 18:59
Juntada de acórdão
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de petição
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26/02/2025 18:59
Juntada de petição
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de acórdão
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26/02/2025 18:59
Juntada de acórdão
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de petição
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 18:59
Juntada de contrarrazões
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação
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26/02/2025 18:59
Juntada de agravo interno
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26/02/2025 18:59
Juntada de renúncia de mandato
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26/02/2025 18:59
Juntada de intimação
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26/02/2025 18:59
Juntada de decisão
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26/02/2025 18:59
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça de Mato Grosso PJe - Processo Judicial Eletrônico Recurso Especial na Apelação Cível n. 0000885-23.2014.8.11.0040 RECORRENTE(s): JOSÉ AUGUSTO ASCOLI e CARMEM LÚCIA FERRONATO ASCOLI RECORRIDO(s): ILO POZZOBON e FERNANDO MAZIERO POZZOBON
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ AUGUSTO ASCOLI e CARMEM LÚCIA FERRONATO ASCOLI com fundamento no artigo 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o Acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado deste Sodalício, que deu provimento ao recurso das partes recorridas, para anular a sentença de primeira instância, conforme ementa adiante destacada: (ID 108034482).
EMBARGOS À EXECUÇÃO – TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO – DECISÃO QUE FUNDAMENTA A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. É perfeitamente possível que o magistrado julgue a lide de forma antecipada, quando entender que não há necessidade de dilação probatória, entretanto, não lhe é permitido julgar improcedente o pedido inicial, ante a suposta ausência de provas do direito alegado pela parte, sob pena de cerceamento do direito de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, conforme o disposto no art. 5º, incs.
LIV e LV, da CF. “Ocorre cerceamento do direito de defesa quando, proferido julgamento antecipado da lide, a alegação da parte é desconsiderada por insuficiência probatória, a despeito de requerimento para sua produção.” (STJ, AgInt no AREsp n. 184595/SP, 4ª Turma, Rela.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 29.08.2017). (ApCiv n° 0000885-23.2014.8.11.0040, Rel.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, j. em 03.11.2021)”.
Os embargos de declaração interpostos pelas partes recorrentes foram rejeitados, conforme Acórdão de ID 117972459.
As partes recorrentes alegaram violação aos artigos 183 e 473 do revogado CPC de 1973, vigente à época da decisão, correspondentes aos artigos 223 e 507 do CPC/2015, argumentando ser equivocado o entendimento do órgão fracionário quanto a existência de cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide.
Isto porque, na visão das partes recorrentes, o direito à produção de provas dos recorridos estaria precluso pelo fato de deixarem transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para especificá-las.
Asseguraram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era pacífica na interpretação desta controvérsia no já revogado diploma processual de 1973 e, era sufragado o entendimento de que a preclusão remanesceria ainda que a parte autora requestasse pela produção de provas na petição inicial.
Em outras palavras, bastava que silenciasse quanto ao futuro despacho para especificá-las, que se faria imperar a preclusão.
Recurso tempestivo e preparado (IDs. 121156461 e 121080479).
Contrarrazões pelo não seguimento do recurso (ID 123896499). É o relatório.
Decido.
Da violação aos artigos 183 e 473 do revogado CPC de 1973– pressupostos satisfeitos.
O órgão fracionário deste Sodalício decidiu pela anulação da sentença de primeira instância face ao cerceamento de defesa dos embargados/recorridos, ao entendimento de que o momento adequado para especificação das provas era a petição inicial, e, tendo em vista que foram tempestivamente requestadas naquela assentada, o magistrado não poderia concluir pela preclusão deste direito ao constatar a inércia das partes para especificá-las quando do despacho exarado após a apresentação da defesa.
Diante desse quadro, a partir da provável ofensa aos artigos 183 e 473 do revogado CPC de 1973, as partes recorrentes argumentam que houve a preclusão do direito à produção de provas, diante do fato dos recorridos não terem reiterado pela produção de qualquer delas quando do despacho exarado pelo magistrado para especificá-las.
Constata-se que a matéria acima mencionada (preclusão probatória e cerceamento de defesa), foi discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF.
Ademais, a questão é exclusivamente de direito tendo em vista que as premissas fáticas constam do acordão para eventual revaloração.
A respeito do tema, importante registrar entendimento do STJ, no sentido de que " preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação.
Precedentes. 3.
Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019.) Para elucidar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA COMBINADA COM INDENIZATÓRIA. 1.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. 2.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
PRECLUSÃO.
SÚMULA N. 83/STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 3.
PEDIDO DE NOVA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA QUE JÁ FOI CONTEMPLADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 4.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não ficou caracterizada a violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. É sabido que "esta Corte já firmou entendimento que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." Incidência da Súmula n. 83/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3.
Fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões que derivarem de recursos subsequentes, apenas consectários do principal, tais como agravo interno e embargos de declaração. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.127.166/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.) Ante o exposto, dou seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
30/03/2021 20:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/03/2021 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 14:09
Decorrido prazo de FERNANDO MAZIERO POZZOBON em 25/01/2021 23:59.
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31/01/2021 14:08
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA FERRONATO ASCOLI em 25/01/2021 23:59.
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31/01/2021 14:08
Decorrido prazo de ILO POZZOBON em 25/01/2021 23:59.
-
14/12/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2020.
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04/12/2020 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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28/11/2020 07:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/11/2020.
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28/11/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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27/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 15:09
Recebidos os autos
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27/11/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2020 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/10/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2020 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2020 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/09/2020 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2020 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2020 01:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/06/2020 01:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/06/2020 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:19
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/12/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2019 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2019 01:15
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
03/12/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2019 00:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2019 00:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
08/11/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/11/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
04/11/2019 01:35
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
31/10/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 01:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
30/09/2019 01:51
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/06/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/05/2019 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/01/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/12/2018 02:37
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
13/11/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/11/2018 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2018 02:18
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
30/10/2018 02:15
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/09/2018 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/09/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2018 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/11/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/10/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/12/2016 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/08/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/02/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/09/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2015 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
31/07/2015 01:42
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
30/07/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2015 02:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
24/04/2015 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/04/2015 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/04/2015 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/04/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2015 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2015 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
14/04/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2015 02:20
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/04/2015 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/04/2015 01:35
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
07/04/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2015 02:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/03/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2015 02:37
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
29/01/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2014 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/12/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2014 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2014 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2014 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/09/2014 01:22
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
05/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2014 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/09/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2014 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/07/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2014 01:26
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
30/06/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2014 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/06/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2014 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/05/2014 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2014 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2014 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/04/2014 01:17
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/03/2014 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
25/03/2014 02:11
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
25/03/2014 01:55
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/03/2014 01:30
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
24/03/2014 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2014 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2014 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2014 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/03/2014 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2014 02:21
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
26/02/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2014 01:57
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/02/2014 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2014 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/02/2014 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
14/02/2014 02:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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