TJMT - 1016912-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 04:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:17
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS RAMOS DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016912-06.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: JOAO MARCOS RAMOS DA COSTA Visto, Trata-se de ação de execução, em que as partes celebraram acordo (Id. 138622005), requereram sua homologação e o posterior arquivamento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 §1° da Lei n. 9.099/95 e art. 487, III, do CPC, o Estado-Juiz homologa o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por corolário, julga-se extinto o feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, na forma do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se o arquivamento, com as cautelas de estilo, mediante baixa na distribuição.
Registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
25/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/01/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/01/2024 13:11
Processo Reativado
-
19/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 01:05
Recebidos os autos
-
12/11/2022 01:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 19:58
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 03:55
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1016912-06.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME RECLAMADO(A): JOAO MARCOS RAMOS DA COSTA S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se.
Arquive-se de imediato.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
23/06/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 21:56
Homologada a Transação
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22/06/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 04:03
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 17:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 03:09
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 20:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 03:34
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
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09/03/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 01:52
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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25/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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22/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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