TJMT - 1039337-27.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/01/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/12/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:57
Decorrido prazo de VALDINEI JESUS DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 04:38
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039337-27.2022.8.11.0001.
EMBARGANTE: VALDINEI JESUS DA SILVA EMBARGADO: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, BANCO ITAUCARD S/A Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
Segundo o Enunciado nº 90 do FONAJE: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Fica revogada decisão antecipatória, eventualmente já deferida.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se o trânsito em julgado em arquivo.
P.R.I.C Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
21/06/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:43
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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