TJMT - 1035151-58.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2022 13:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2022 13:49 Transitado em Julgado em 08/07/2022 
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                                            29/06/2022 10:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/06/2022 07:52 Publicado Sentença em 28/06/2022. 
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                                            28/06/2022 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            27/06/2022 10:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/06/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos 1035151-58.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECCAO II EXECUTADO: SONIA GUIA DA SILVA
 
 Vistos.
 
 Processo na etapa de Citar para Pagamento.
 
 Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 87408207), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
 
 Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
 
 Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
 
 Publique-se no DJe.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
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                                            24/06/2022 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 18:27 Homologada a Transação 
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                                            23/06/2022 20:47 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            23/06/2022 15:43 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2022 14:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/05/2022 18:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/05/2022 14:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/05/2022 08:14 Publicado Despacho em 24/05/2022. 
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                                            24/05/2022 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022 
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                                            20/05/2022 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 16:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/05/2022 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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