TJMT - 1000481-64.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:47
Decorrido prazo de LEANDRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:46
Decorrido prazo de ALEXANDRO HONORIO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 13:47
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
01/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 02:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000481-64.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: LEANDRA DA SILVA, ALEXANDRO HONORIO DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que as partes postulantes procedam ao levantamento do valor remanescente vinculado aos autos, mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome dos beneficiários ou de seus advogados, desde que estes tenham procurações especiais para tanto.
Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado.
Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
28/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 21:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 55/2007, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
21/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 03:55
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 05:39
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:38
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 13:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:09
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/05/2022 15:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/05/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 12:38
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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15/05/2022 13:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 13:50
Decorrido prazo de ALEXANDRO HONORIO DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 21:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:24
Decorrido prazo de LEANDRA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 06:46
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2022 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2022 18:21
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 17:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 12:17
Inicial
-
16/03/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2022 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 03:43
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:04
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 11:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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21/02/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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