TJMT - 1008813-95.2020.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CACILDA PEIXER LEMOS em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEMOS em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEMOS em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA. em 14/10/2024 23:59
-
14/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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14/10/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2024 23:59
-
03/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 14:13
Processo Desarquivado
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13/09/2024 07:23
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2024 23:59
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20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 13:08
Juntada de comunicação entre instâncias
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11/08/2022 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:21
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/07/2022 08:54
Decorrido prazo de CACILDA PEIXER LEMOS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEMOS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEMOS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:50
Decorrido prazo de SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA. em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 07:44
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008813-95.2020.8.11.0040.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA., JOAO BATISTA LEMOS, FRANCISCO XAVIER LEMOS, CACILDA PEIXER LEMOS
Vistos.
JOÃO BATISTA LEMOS apresentou exceção de pré-executividade contra ESTADO DE MATO GROSSO, sustentando, em apertada síntese, ilegitimidade passiva oriunda da inclusão indevida de sócio na certidão de dívida ativa.
Postulou pelo acolhimento do pedido para exclusão de seu nome do polo passivo da execução.
Instada, a Fazenda Pública apresentou impugnação rechaçando os argumentos apresentados. É o necessário.
Decido.
Sem delongas, a matéria ventilada demanda dilação probatória, o que encontra óbice na estreita via da exceção de pré-executividade, conforme dispõe o Tema 104/STJ.
Ademais, conforme Tema 108/STJ, “não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA”.
Isso porque a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao polo executado o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, o que deve ser feito em âmbito de embargos à execução (STJ, REsp 1.110.925-SP).
Em igual sentido caminha a jurisprudência do TJMT: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REQUERIDO O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIA CO-RESPONSÁVEL – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PENHORA DE VALORES NA CDB – ALEGADA IMPENHORABILIDADE – LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS – ART. 833, INCISO X, CPC – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – ENTEDIMENTO DO STJ – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.1.
O exame da responsabilidade dos representantes da empresa executada (artigo 135 do CTN), nos termos da orientação do STJ, demanda dilação probatória, visto que o que se pretende é o ataque aos elementos da CDA e, de acordo com o entendimento jurisprudencial, a discussão a respeito da ilegitimidade passiva de sócios excede os pressupostos da Exceção de Pré-Executividade se para isso demanda dilação probatória, razão pela qual a alegação deveria ser promovida no âmbito dos embargos à execução. (...) (TJMT, N.U 1009065-87.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, ALEXANDRE ELIAS FILHO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/03/2022, Publicado no DJE 29/03/2022).
Ante o exposto, REJEITO a exceção de executividade.
Sem custas e sem honorários (STJ, REsp 1.721.193-SP).
Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cálculo atualizado do débito, bem como requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
24/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/03/2022 18:28
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/09/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2021 13:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/03/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2021 21:17
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2020 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 15:00
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 14:49
Juntada de Petição de petição inicial
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11/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 10:52
Conclusos para despacho
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09/11/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 17:09
Conclusos para decisão
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06/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
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06/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
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06/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
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06/11/2020 02:45
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2020 02:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/11/2020 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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