TJMT - 1002589-27.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/09/2022 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:30
Recebidos os autos
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03/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/08/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 17:53
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
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01/08/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 16:50
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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01/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO E SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 07:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1002589-27.2017.8.11.0015 IMPETRANTE: Antonio de Azevedo e Souza IMPETRADO: Estado de Mato Grosso Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de Embargos de Declaração, na qual se requer que seja modificada o corpo da sentença, nos moldes do recurso apresentado.
Intimado, o embargado não apresentou contrarrazões (id – 82147280).
Os embargos apresentados pairam sobre a omissão contida na sentença.
Neste sentido, verifica-se que a sentença parcialmente procedente declarou a inexistência do crédito tributário, neste contexto, a dívida deixou de existir, bem como toda e qualquer garantia, neste contexto a omissão é latente, e deve ser formulada nesta decisão, onde declara-se liberada a garantia após o transito em julgado da sentença.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos de declaração por ser tempestivos e JULGO PROCEDENTE, mantendo a sentença exarada, porém, proceda a liberação das garantias assim que certificado o transito em julgado.
DECLARA-SE EXTINTO o embargo de declaração apresentado com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Não havendo mais nada requerido, após o prazo de lei, remeta-se os autos ao julgamento dos recursos apresentados.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Pedro Paulo Nogueira Nicolino Juiz Leigo Sentença Uma vez que o projeto sob oculis em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto Posto homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisium para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95 e artigo 8, caput parágrafo único, de lei complementar estadual n. 270/07.
De Rondonópolis para Sinop, 24 de junho de 2022 Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal. -
24/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2022 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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31/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2022 04:15
Publicado Sentença em 25/02/2022.
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25/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2020 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2020 23:59.
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14/11/2020 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO E SOUZA em 31/08/2020 23:59.
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14/11/2020 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO E SOUZA em 25/08/2020 23:59.
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18/08/2020 01:43
Publicado Decisão em 18/08/2020.
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18/08/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
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17/08/2020 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 17:10
Declarada incompetência
-
01/06/2020 08:35
Conclusos para decisão
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27/05/2020 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 09:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 05:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2020 16:55
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 10:20
Juntada de Petição de termo
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05/05/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 13:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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01/05/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2020
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29/04/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:23
Decisão interlocutória
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28/04/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
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27/04/2020 12:07
Conclusos para decisão
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27/04/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2017 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2017 23:59:59.
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30/08/2017 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2017 23:59:59.
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12/08/2017 09:17
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 07/08/2017 23:59:59.
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12/08/2017 00:19
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 01/08/2017 23:59:59.
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17/07/2017 18:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 00:04
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 13/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 18:02
Conclusos para julgamento
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21/06/2017 00:16
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 20/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 00:16
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 20/06/2017 23:59:59.
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02/06/2017 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/06/2017 00:33
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 31/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 00:11
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 22/05/2017 23:59:59.
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19/05/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2017 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO E SOUZA em 18/05/2017 23:59:59.
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19/05/2017 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO E SOUZA em 18/05/2017 23:59:59.
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17/05/2017 11:45
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2017 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO E SOUZA em 02/05/2017 23:59:59.
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26/04/2017 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2017 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2017 15:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 12:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO E SOUZA em 19/04/2017 23:59:59.
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17/04/2017 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2017 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES SEGATO em 12/04/2017 23:59:59.
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11/04/2017 07:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2017 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2017 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2017 15:56
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2017 15:55
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2017 10:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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