TJMT - 1037152-47.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:55
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/09/2022 14:14
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA COSTA em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1037152-47.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES EXECUTADO: EDVALDO DE OLIVEIRA COSTA
Vistos.
Ante a informação de que o alvará de n. 859485-6, por inconsistência de dados, foi expedido novo alvará em favor do reclamado com o n. 866186-3.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
04/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:45
Processo Desarquivado
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23/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1037152-47.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES EXECUTADO: EDVALDO DE OLIVEIRA COSTA Vistos etc.
Verifica-se por meio da petição (ID. 87394724) acostada nos autos, que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito. É o Breve Relato.
Decido.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ex Positis, HOMOLOGO, para que surta os legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora; por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Tendo em vista a constrição realizada no id. 87243279, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte EXECUTADA, na forma requerida (id. 87394724), observando, se for o caso, juntada ao processo de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
23/06/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 06:40
Extinto o processo por desistência
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13/06/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 08:35
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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09/06/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2022 13:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
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03/06/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 02:50
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 20:47
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2022 09:25
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA COSTA em 11/03/2022 23:59.
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23/02/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 06:49
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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22/02/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
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02/02/2022 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2022 11:47
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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22/01/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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19/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 17:26
Conclusos para decisão
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23/11/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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