TJMT - 1009615-16.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:26
Recebidos os autos
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01/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2022 13:48
Decorrido prazo de DANIEL ROQUE SAGIN em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:42
Decorrido prazo de SEVEN FORMATURAS LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1009615-16.2020.8.11.0001.
EXECUTADO: SEVEN FORMATURAS LTDA - EPP RECONVINTE: DANIEL ROQUE SAGIN PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de “Cumprimento de Sentença” proposta SEVEN FORMATURAS LTDA - EPP em desfavor de DANIEL ROQUE SAGIN.
Fundamento e decido.
Preliminares.
Houve composição amigável – id. 88786860.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais à espécie, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, a presente decisão homologatória é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Código de Processo Civil.
De outro lado, considerando o cumprimento integral da obrigação, avistável no id. 88786864, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Consigno que o juízo titular havia procedido a tentativa de penhora Sisbajud.
Assim, tendo em vista o acordo encartado nos autos houve o imediato cancelamento da ordem e desbloqueio dos valores da penhora nesta desta.
Não há valores para liberação tendo em vista que as obrigações foram realizadas diretamente pelas partes.
Dispositivo.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por pagamento, na forma do art. 924, II c/c 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
01/07/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2022 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2022 15:40
Homologada a Transação
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30/06/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 16:47
Conclusos para decisão
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24/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 05:00
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco.
Assim, procedo a intimação da parte exequente para, em 03 (três) dias, apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito para realização de busca de valores via Sistema SISBAJUD. -
22/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:55
Decorrido prazo de DANIEL ROQUE SAGIN em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 05:01
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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25/05/2022 14:46
Processo Desarquivado
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25/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/05/2022 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2022 13:16
Recebidos os autos
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11/05/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/11/2020 02:17
Decorrido prazo de DANIEL ROQUE SAGIN em 04/11/2020 23:59.
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16/11/2020 01:41
Decorrido prazo de SEVEN FORMATURAS LTDA - EPP em 03/11/2020 23:59.
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10/11/2020 13:13
Publicado Sentença em 19/10/2020.
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10/11/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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05/11/2020 23:40
Arquivado Definitivamente
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14/10/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2020 20:31
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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27/07/2020 18:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/07/2020 17:20
Audiência de Conciliação realizada em 20/07/2020 17:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/07/2020 17:12
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2020 00:33
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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11/06/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
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09/06/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2020 16:30
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/03/2020 15:39
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2020 15:27
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/04/2020 12:10 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/03/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2020 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2020.
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06/03/2020 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2020
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05/03/2020 02:32
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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05/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2020
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02/03/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 13:45
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2020 15:02
Conclusos para decisão
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28/02/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 15:02
Audiência Conciliação juizado designada para 14/04/2020 12:10 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/02/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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