TJMT - 1011752-03.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 22:13
Baixa Definitiva
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31/10/2022 22:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2022 22:13
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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11/10/2022 17:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/10/2022 09:48
Juntada de Petição de resposta
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06/10/2022 00:22
Publicado Acórdão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DIANTE DA DESERÇÃO – DESATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO - RECURSO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIO – RECURSO REJEITADO.
O CPC vigente consagrou a tese do prequestionamento ficto no art. 1.025.
De outro lado, seria possível falar em Embargos de Declaração prequestionadores quando o acórdão recorrido contiver vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não é o caso dos autos.
Considerando o ajuizamento do recurso de Agravo de Instrumento em 15/06/2022, o prazo máximo para o pagamento do preparo, na forma simples, findou em 17/06/2022, eis que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriados.
Assim, embora a Recorrente alegue que apenas não juntou o comprovante de pagamento do preparo, razão não lhe assiste, pois, no caso em apreço, a Embargante não realizou o recolhimento do preparo em dobro, de modo que ficou prejudicado o prosseguimento do recurso, impondo-se a manutenção da decisão recorrida.
Ademais, para fins de prequestionamento, o julgador não é obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela parte recorrente, basta que a fundamentação da decisão seja clara e precisa, solucionando o objeto da lide. -
04/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 17:59
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2022 12:23
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2022 00:24
Publicado Acórdão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:13
Conhecido o recurso de TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/08/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 10:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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23/08/2022 10:45
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2022 01:04
Decorrido prazo de TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 00:38
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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01/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
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29/07/2022 08:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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28/07/2022 15:46
Juntada de Petição de agravo interno
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28/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2022 21:29
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/07/2022 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2022 16:15
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:57
Não conhecido o recurso de TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 (AGRAVANTE)
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07/07/2022 17:44
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:28
Decorrido prazo de TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:28
Decorrido prazo de MEGA OESTE LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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28/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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28/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Instrumental foi protocolizado em 20/06/2022 às 22h34min; todavia, até a data de 23/06/2022, a empresa Recorrente não efetuou o recolhimento do preparo recursal.
Com isso, a Agravante inobservou o prazo estabelecido no art. 46 da RESOLUÇÃO n.º 03/TJ-MT/TP de 12/04/2018, alterada pela RESOLUÇÃO n.º 02/TJ-MT/OE de 11/03/2021, que estabelece que o peticionante deverá pagar e juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a distribuição, o protocolo do processo ou do recurso.
Assim, intime-se a Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2022.
Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora -
24/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:57
Desentranhado o documento
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24/06/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 00:41
Publicado Informação em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 22:23
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
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15/06/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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