TJMT - 1002823-19.2020.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULA LEANDRO FERREIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de VÂNIA RUIZ FERREIRA JAQUEIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CLEONICE BONAFÉ FERREIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CÉLIA RUIZ FERREIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de SÔNIA FERREIRA VALVERDE MATOS em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO FERREIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA JÚNIOR em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de SILAS TÉRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE CASTRO em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO BONAFÉ FERREIRA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ULISSES PINHEIRO DE LACERDA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de COLONIZADORA INDUSTRIAL PASTORIL E AGRICOLA LTDA em 11/11/2024 23:59
-
08/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:01
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 07/11/2024 14:00, 1ª VARA DE JACIARA
-
07/11/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 08:46
Decorrido prazo de Ulisses Pinheiro de Lacerda em 04/11/2024 23:59
-
06/11/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 22:25
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/11/2024 14:00, 1ª VARA DE JACIARA
-
15/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:13
Publicado Citação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 05:23
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2024 02:23
Publicado Citação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 02:23
Publicado Citação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 02:23
Publicado Citação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 02:23
Publicado Citação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULA LEANDRO FERREIRA em 28/05/2024 23:59
-
17/05/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 15:02
Juntada de
-
01/04/2024 14:29
Juntada de
-
01/04/2024 14:27
Juntada de
-
12/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/03/2024 06:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1002823-19.2020.8.11.0010 Valor da causa: R$ 11.552,86 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) AUTOR: Nome: GENEZIO DARI NITSCHE Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 REQUERIDO: Nome: MILTON FERREIRA JÚNIOR Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, 2125, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) REQUERIDO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: GENESIO DARI NISTCHE, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG n° 100837188-1 SSP/RS e inscrito no CPF n° 208.472.460- 00, residente e domiciliado a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 3.617, Planalto, Jaciara/MT, CEP 78.820-000 (anexo 1 documento pessoal, 1 comprovante de endereço), por seu advogado ao final assinado (anexo 2 procuração declaração pobreza genezio), vem à presença de V.
Exa., com fulcro nos artigos 1.238 e parágrafo único, do Código Civil, requerer a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO Em face de COLONIZADORA INDUSTRIAL PASTORIAL E AGRICOLA CIPA, CNPJ nº. 03.***.***/0001-08, qualificação ignorada e de local incerto e não sabido e ULISSES PINHEIRO DE LACERDA, qualificação ignorada e de local incerto e não sabido, do imóvel urbano particular, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. “Para que esta liberdade exista é necessária uma ordem que nenhum cidadão possa temer o outro” [email protected] Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, n° 3.617, Planalto, Jaciara – MT, Fone (66) 3461 – 1647 / 9639 – 7899 DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA O requerente é merecedor dos benefícios da justiça gratuita, trata-se de um direito do cidadão cunhado no art. 5º, XXXIV, “a” e inciso XXXV, LXXIV, todos da Constituição Federal Brasileira e art. 98 do CPC. (anexo 3 cartão aposentado, 3 cartao do sus, 3 Decisão 1001191- 26.2018 Turma Recursal MT, 3 extrato bancario.jpg_rotated, 3 holerite julho 20.jpg_rotated, 3 holerite junho 20.jpg_rotated, 3 holerite mai 20.jpg_rotated, 3 receituario) Percebe-se, daí, que os legisladores pátrios, tanto os originários quanto os infraconstitucionais, preocuparam-se com o atendimento daqueles mais necessitados, no que se trata dos serviços prestados pela função estatal de aplicar a vontade da lei aos litígios da sociedade, ainda por ser uma pessoa física.
Se assim não fosse muitos dos brasileiros ficariam sem a assistência judiciária, tendo em vista ser o nosso país formado, pela sua maioria, por pessoas desprovidas de rendas.
Para tanto, o nosso sistema jurídico criou meios que possibilitasse o acesso daqueles que não tenham, pela ocasião, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Vejamos os dispositivos legais possibilitadores do acesso ao judiciário gratuitamente: Art. 5º CF/88: XXXIV; a); XXXV; LXXIV.
Ainda, a Lei especifica nº. 1060/50: Art. 2º; Parágrafo único; Art. 4º, art. 98 e 99 do CPC.
Diante do todo exposto, afirma o requerente ser desprovido de renda para pagar as despesas do processo, sem prejuízo próprio e de sua família.
Portanto, requer seja concedida à assistência gratuita, na forma da Lei.
DOS FATOS “Para que esta liberdade exista é necessária uma ordem que nenhum cidadão possa temer o outro” [email protected] Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, n° 3.617, Planalto, Jaciara – MT, Fone (66) 3461 – 1647 / 9639 – 7899 O requerente tem como residência o Lote nº. 5 e 5-A, Quadra nº. 171, com seus familiares desde oito de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (08/08/1.986) conforme declarações. (anexo 4 declarações) O Lote nº. 5 e 5-A, Quadra nº. 171, tem as seguintes medições: “Lote nº. 05 13,00 metros para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho; Fundo 10,00 metros com o lote nº. 16; Direita 32,00 metros com o lote nº 5A, Esquerda 40,00 metros com lote nº. 4ª, com 362,26 metros quadrados.
Lote nº. 05-A 13,00 metros para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho; Fundo 10,00 metros com o lote nº. 15; Direita 36,00 metros com o lote nº 6ª, Esquerda 42,00 metros com os lotes nº. 05 e 16, com 386,47 metros quadrados. (anexo 5 atestado demarcação croqui) Portanto, terreno esse de lote nº 05 e 05-A, da quadra 171, no Bairro Vila Planalto, com frente para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, s/nº, na qual mantém a posse mansa, pacifica e ininterrupta, portanto a mais de 20 anos com “animus domini” do imóvel urbano arrolado, objeto de usucapião e, não tendo título de domínio, que ora se requer obtê-lo por via desta ação, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, comprovando assim, o lapso temporal da vivência destes no local, aptos à usucapião.
O imóvel usucapiendo localiza-se de frente a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, sem número: Quadra nº 171, Lote 05 - 13,00 metros para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho; Fundo 10,00 metros com o lote nº. 16; Direita 32,00 metros com o lote nº 5A, Esquerda 40,00 metros com lote nº. 4ª, com 362,26 metros quadrados.
Quadra nº. 171, Lote nº. 05-A 13,00 metros para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho; Fundo 10,00 metros com o lote nº. 15; Direita 36,00 metros com o lote nº 6ª, Esquerda 42,00 metros com os lotes nº. 05 e 16, com 386,47 metros quadrados. “Para que esta liberdade exista é necessária uma ordem que nenhum cidadão possa temer o outro” [email protected] Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, n° 3.617, Planalto, Jaciara – MT, Fone (66) 3461 – 1647 / 9639 – 7899 Os Lotes objeto de usucapião adquirido pelo requerente há mais de vinte anos, sem interrupção, oposição possuindo como seu imóvel Por força da matricula nº R/15.825, data 02.03.2020, o lote nº. 05, Quadra 171, encontra-se em nome de Colonizadora Industrial Pastoril e Agrícola Cipa LTDA com compromisso a Ulisses Pinheiro de Lacerda.
Ambos de local incerto e não sabido. (anexo 6 matricula lote 5 e 5A quadra 171) Por força da matricula nº.
R/17.108, data 31.07.2012, o lote de nº 05-A, Quadra 171, encontra-se em nome de Colonizadora Industrial Pastoril e Agrícola Cipa LTDA com compromisso a Ulisses Pinheiro de Lacerda.
Ambos de local incerto e não sabido. (anexo 6 matricula lote 5 e 5A quadra 171) O referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de imóveis, conforme prova a certidão de registro emitida pelo 1° Oficio de Registro de Imóveis Comarca de Jaciara – MT.
Contudo, anterior à data de 02.03.2012 e 31.07.2012, os Lote nº. 05 e 05-A, Quadra nº. 171, já estavam cadastrados em nome do requerente, conforme certidões emitidas pela Prefeitura Municipal de Jaciara/MT. (anexo 7 certidao prefeitura 2009) Neste período e sem qualquer oposição, foi construído pelo requerente na área usucapienda, a edificação em estrutura metálica um Barracão com piso em concreto armado, muro em tijolo de oito furos, com 1,50 metros de altura e alicerce, mais a edificação de uma casa com duas peças, banheiro e cozinha entre os lotes 05 e 05-A da quadra 171, proporcionando dali a seu vínculo.
Seus confinantes, de frente para os lotes 05 e 05-A, lote nº 04-A, lote nº. 06, e aos fundos lote nº. 16 e 15, quadra 171, nunca fora embargada, sendo ininterrupta ou similar por qualquer que seja neste imóvel, objeto desta ação, conforme as fotos. “Para que esta liberdade exista é necessária uma ordem que nenhum cidadão possa temer o outro” [email protected] Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, n° 3.617, Planalto, Jaciara – MT, Fone (66) 3461 – 1647 / 9639 – 7899 Pela documentação ora apresentada, verifica-se que a área usucapienda faz parte de um todo maior do requerente.
Vejamos: O requerente sempre disponibilizou de seu tempo para manter o imóvel sempre limpo, construindo muro lateral divisório, um barracão de estrutura metálica, com piso em concreto armado, frente para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho e edificação de uma casa aos fundos com duas peças, cozinha e banheiro, mantendo-se sempre limpo, no local a área.
O recolhimento aos cofres públicos Municipal de Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, referente aos exercícios de 2015, 2017, 2018, 2019 e 2020, foram negados a emissão de IPTU pela administração pública local. (anexo 8 extrato iptu lote 05 e 05A quadra 171) Contudo, até 2009, os Lotes nº. 05 e 05-A, da quadra nº. 171, estavam cadastrado em nome do requerente.
E, como pode ser provado pela certidão negativa de débitos emitida pela Municipalidade, no mesmo tocante reza o artigo 34, Código Tributário Nacional, Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (anexo 7 certidao prefeitura 2009) Protesto pela juntada da certidão negativa de débito imobiliário do Município inscrito sob o nº 991988 e 001685, quadra 171, lote 5 e 5-A, Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, s/nº, Bairros Vila Planalto, Jaciara/MT, Prefeitura Municipal de Jaciara – MT, oportunamente.
Declarações de próprio punho, dos senhores arrolados aquém, que contemplam os fatos do requerente residir, cuida, mantém a posse, mansa, pacifica e interrupita no imóvel Lote 05 e 05-A, Quadra 171 a mais de 20 (vinte) anos zelando pelo imóvel, limpeza, edificação de muro, colocação de grade entre outros deleites. “Para que esta liberdade exista é necessária uma ordem que nenhum cidadão possa temer o outro” [email protected] Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, n° 3.617, Planalto, Jaciara – MT, Fone (66) 3461 – 1647 / 9639 – 7899 Walter Rodrigues da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 2148608SSP/PR e inscrito no CPF n° *04.***.*70-04, residente e domiciliado a Rua Moema, nº 2.642, Vila Planalto, Jaciara-MT; Eurico Schvertez, portador da cédula de identidade RG n° 36158 SSP/RS e inscrito no CPF n° *93.***.*28-72, residente e domiciliado a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 3.637, Vila Planalto, Jaciara-MT; Desse modo, o requerente satisfaz todos os requisitos legais, o que autoriza a aquisição do domínio da referida área urbana por meio de usucapião, como também do artigo 1.238 do Código Civil e parágrafo único, para posterior inscrição em matrícula no registro de imóveis competente.
Diante do exposto, requer: a) a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, inclusive para o registro de imóveis, conforme dispõe artigo 5°, LXXIV, CF/88 e 98 do CPC, eis que o recolhimento de tais custas acarretaria dificuldade financeira e econômica, pois não dispõem de nenhum rendimento comprovado exceto aquele advindo de seu próprio trabalho; b) Citação de COLONIZADORA INDUSTRIAL PASTORIAL E AGRICOLA CIPA, CNPJ nº. 03.***.***/0001-04, qualificação ignorada e de local incerto e não sabido e ULISSES PINHEIRO DE LACERDA, qualificação ignorada e de local incerto e não sabido, POR EDITAL, bem como dos confinantes e, por edital dos eventuais interessados, observando quanto ao prazo o disposto do Código de Processo Civil; c) Intimação, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifeste interesse na causa; “Para que esta liberdade exista é necessária uma ordem que nenhum cidadão possa temer o outro” [email protected] Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, n° 3.617, Planalto, Jaciara – MT, Fone (66) 3461 – 1647 / 9639 – 7899 d) Intimação do Ilustre representante do Ministério Público, para intervir em todos os atos do processo; e) A PROCEDÊNCIA da demanda, para fim de ser declarado, por sentença, o domínio do requerente sobre a área usucapienda, com condenação da parte que vier a contestar a ação no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios; f) Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do requerente, oitiva de testemunhas que requer citação por AR, juntadas de documentos, periciais e demais provas pertinentes.
ROL DE TESTEMUNHAS Walter Rodrigues da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 2148608SSP/PR e inscrito no CPF n° *04.***.*70-04, residente e domiciliado a Rua Moema, nº 2.642, Vila Planalto, Jaciara-MT; Eurico Schvertez, portador da cédula de identidade RG n° 36158 SSP/RS e inscrito no CPF n° *93.***.*28-72, residente e domiciliado a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 3.637, Vila Planalto, Jaciara-MT; Para efeitos legais e fiscais, dá-se à presente o valor de R$ 11.552,86 (onze mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), valor venal do imóvel.
Termos em que, Pede deferimento.
DESPACHO/ DECISÃO:
Vistos.
Depreende-se dos autos o comparecimento espontâneo dos herdeiros Marcos Antônio Ferreira, Silmara Ferreira de Castro, Vera Lúcia Ferreira Oliveira, Laiz Helena de Souza Ferreira, Stella Ferreira de Andrade e Caio de Souza Ferreira, conforme procuração outorgada (id. 120912445).
Apesar das inúmeras indicações de endereços dos demais herdeiros, nenhuma citação restou exitosa.
Portanto, determino: a) a citação do espólio de Márcio Roberto Ferreira, na pessoa de Silvia Lucia Melo Ferreira, localizada à Rua Rafael Sampaio, nº 500, bloco III, apartamento 91 – Residencial Villagio Di Milano – Jardim Guanabara, na cidade de Campinas/SP.
CEP 13023-240, por correio, Thiago de Mello Ferreira, localizado à Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1085, sala 6, centro, na cidade de Jaciara – MT, pelo telefone: (65) 9 9224-4554, Felipe de Mello Ferreira, pelo telefone: (66) 99713-5221 e Davidson Marcondes Ferreira, pelo telefone: (19) 99121-9292, certificando-se a autenticidade do destinatário; b) a citação do espólio de Paulo Bonafé Ferreira, na pessoa de Paula Leandro Ferreira, por meio eletrônico, pelo telefone: (34) 9 9102-0007, certificando-se a autenticidade do destinatário; c) a citação do espólio de Milton da Costa Ferreira, por meio eletrônico, na pessoa de Sonia Ferreira Valverde Matos - (65) 9 9207-1234, Vania Ruiz Ferreira Jaqueira – (66) 9 8175-1954, Célia Ruiz Ferreira – (12) 9 8282-6666, Marcio Ruiz Ferreira – (66) 9 8114-0920, certificando-se a autenticidade do destinatário; d) a citação do compromissado Ulisses Pinheiro de Lacerda, por correio, no endereço: Rua Latino Coelho, nº 421, Parque Taquaral, Campinas/SP, CEP: 13087- 020; e) a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, de Milton Ferreira Junior, considerando que é de conhecimento do juízo, a recusa em receber citações.
Desde já, se transcorrido in albis o prazo da resposta, nomeio como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, conforme dispõe o artigo 72, inciso II, do CPC e parágrafo único, devendo ser esta intimada a apresentar as respectivas defesas. f) a intimação da parte autora, para em 15 (quinze) dias, acostar a matrícula atualizada do imóvel.
Cumprida todas as determinações, conclusos para deliberações.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, VICTOR COIMBRA DE SOUZA, digitei.
JACIARA, 9 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002823-19.2020.8.11.0010.
Vistos.
Depreende-se dos autos o comparecimento espontâneo dos herdeiros Marcos Antônio Ferreira, Silmara Ferreira de Castro, Vera Lúcia Ferreira Oliveira, Laiz Helena de Souza Ferreira, Stella Ferreira de Andrade e Caio de Souza Ferreira, conforme procuração outorgada (id. 120912445).
Apesar das inúmeras indicações de endereços dos demais herdeiros, nenhuma citação restou exitosa.
Portanto, determino: a) a citação do espólio de Márcio Roberto Ferreira, na pessoa de Silvia Lucia Melo Ferreira, localizada à Rua Rafael Sampaio, nº 500, bloco III, apartamento 91 – Residencial Villagio Di Milano – Jardim Guanabara, na cidade de Campinas/SP.
CEP 13023-240, por correio, Thiago de Mello Ferreira, localizado à Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1085, sala 6, centro, na cidade de Jaciara – MT, pelo telefone: (65) 9 9224-4554, Felipe de Mello Ferreira, pelo telefone: (66) 99713-5221 e Davidson Marcondes Ferreira, pelo telefone: (19) 99121-9292, certificando-se a autenticidade do destinatário; b) a citação do espólio de Paulo Bonafé Ferreira, na pessoa de Paula Leandro Ferreira, por meio eletrônico, pelo telefone: (34) 9 9102-0007, certificando-se a autenticidade do destinatário; c) a citação do espólio de Milton da Costa Ferreira, por meio eletrônico, na pessoa de Sonia Ferreira Valverde Matos - (65) 9 9207-1234, Vania Ruiz Ferreira Jaqueira – (66) 9 8175-1954, Célia Ruiz Ferreira – (12) 9 8282-6666, Marcio Ruiz Ferreira – (66) 9 8114-0920, certificando-se a autenticidade do destinatário; d) a citação do compromissado Ulisses Pinheiro de Lacerda, por correio, no endereço: Rua Latino Coelho, nº 421, Parque Taquaral, Campinas/SP, CEP: 13087- 020; e) a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, de Milton Ferreira Junior, considerando que é de conhecimento do juízo, a recusa em receber citações.
Desde já, se transcorrido in albis o prazo da resposta, nomeio como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, conforme dispõe o artigo 72, inciso II, do CPC e parágrafo único, devendo ser esta intimada a apresentar as respectivas defesas. f) a intimação da parte autora, para em 15 (quinze) dias, acostar a matrícula atualizada do imóvel.
Cumprida todas as determinações, conclusos para deliberações.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
07/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 00:48
Decorrido prazo de GENEZIO DARI NITSCHE em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão do Senhor Meirinho retro, bem como sobre a correspondência devolvida retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
30/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:29
Juntada de
-
20/09/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MÁRCIO RUIZ FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 05:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 14:53
Juntada de
-
23/06/2023 14:02
Juntada de
-
23/06/2023 14:00
Juntada de
-
23/06/2023 13:58
Juntada de
-
23/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 06:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 17:44
Juntada de
-
22/06/2023 06:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 06:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 06:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/06/2023 06:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 06:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 06:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 14:56
Juntada de
-
20/06/2023 14:20
Juntada de
-
20/06/2023 14:09
Juntada de
-
20/06/2023 06:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 02:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2023 02:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 01:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 01:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 05:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
15/06/2023 18:19
Juntada de
-
15/06/2023 18:17
Juntada de
-
15/06/2023 18:16
Juntada de
-
15/06/2023 18:15
Juntada de
-
15/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 09:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 10:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1002823-19.2020.8.11.0010.
Vistos.
Cumpra-se integralmente as determinações de id. 81338514 e 89330965, procedendo-se a citação do requerido Ulisses e dos sucessores da CIPA, conforme já determinado.
Cumprida todas as determinações, tornem os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
09/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
28/08/2022 07:51
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2022 07:51
Decorrido prazo de CLEONICE BONAFÉ FERREIRA em 26/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 19:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 00:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:02
Juntada de correspondência devolvida
-
23/06/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) e juntada(s) retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
21/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 03:20
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/04/2022 14:57
Juntada de correspondência devolvida
-
07/04/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
12/03/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 06:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 17:50
Juntada de correspondência devolvida
-
26/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 17:14
Juntada de correspondência devolvida
-
14/09/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:09
Juntada de citação
-
09/09/2021 06:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 17:19
Juntada de correspondência devolvida
-
21/08/2021 04:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 04:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 20/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 17:34
Juntada de correspondência devolvida
-
28/07/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:14
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:19
Juntada de citação
-
06/07/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 16:44
Juntada de correspondência devolvida
-
30/06/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:41
Decisão interlocutória
-
08/03/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENEZIO DARI NITSCHE - CPF: *08.***.*46-00 (AUTOR).
-
12/02/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002442-52.2019.8.11.0040
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Alexandre Soares
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/04/2019 15:45
Processo nº 0008779-22.2018.8.11.0004
Edina Rodrigues de Souza
Vanessa Gabrielly Sares Aguiar
Advogado: Claudia Pereira dos Santos Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2018 00:00
Processo nº 1028983-68.2021.8.11.0003
Lucia Ferreira
Ic Transportes LTDA.
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2021 07:50
Processo nº 1019230-67.2019.8.11.0000
Lindiney Alves de Miranda
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lucilene Maria Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2019 20:13
Processo nº 0004072-26.2019.8.11.0020
Eliana Barros Porfirio Sobrinho
Hermes Borges Guimaraes
Advogado: Melina Vieira Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2024 13:15