TJMT - 0001768-94.1996.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/11/2022 05:57
Recebidos os autos
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08/11/2022 05:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/07/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 15:02
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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26/07/2022 14:00
Decorrido prazo de CARMINE ESPOSITO em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:48
Decorrido prazo de CARMINE ESPOSITO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:47
Decorrido prazo de LYZETTE MARIA PINHEIRO ESPOSITO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2022 23:59.
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17/07/2022 06:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 03:09
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 0001768-94.1996.8.11.0041 Sentença Vistos etc.
Apesar de devidamente intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, tenho que o exequente permaneceu inerte, sendo arquivado o feito, e permanecendo arquivado por mais de 19 (dezenove) anos sem dar qualquer impulso ao feito, conforme certidão de ID 88181623.
Mesmo com a renúncia de ID 87163151, o fez posterior à devida intimação nos autos.
Em consequência, diante do abandono da causa pelo requerente por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso III do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pelo requerente.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se, remetam-se os autos para a Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca, para a realização dos trâmites constantes dos artigos 610 a 612 da 4ª Edição da CNGC do Foro Judicial, e que seja realizada a baixa na distribuição e arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
A/Cuiabá, 23 de junho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
23/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 16:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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15/05/2022 16:54
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:51
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 08:25
Decorrido prazo de LYZETTE MARIA PINHEIRO ESPOSITO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 08:25
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:42
Decorrido prazo de CARMINE ESPOSITO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 11:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2021 23:59.
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30/08/2021 22:15
Decisão interlocutória
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26/08/2021 18:43
Conclusos para decisão
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15/06/2021 05:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 15:49
Recebidos os autos
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14/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
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18/01/2021 01:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
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09/12/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/12/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/12/2020 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
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03/12/2020 02:29
Determinação (Decisao->Determinacao)
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31/08/2020 01:21
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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09/06/2020 00:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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07/02/2020 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/02/2020 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/02/2020 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/02/2020 02:40
Redistribuição (Redistribuicao)
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31/01/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/01/2020 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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29/01/2020 01:28
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
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29/01/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/01/2020 01:08
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
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28/01/2020 01:21
Desarquivamento (Desarquivamento)
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18/07/2003 01:21
Definitivo (Arquivamento)
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17/07/2003 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/07/2003 01:25
Despacho (Despacho)
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15/07/2003 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/07/2003 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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26/06/2003 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/05/2003 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/05/2003 01:47
Movimento Legado (Andamento)
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08/05/2003 02:20
Desarquivamento (Desarquivamento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/1996
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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