TJMT - 1001376-25.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 08:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 08:49
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
09/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 17:18
Juntada de Alvará
-
01/11/2023 13:04
Juntada de Alvará
-
01/11/2023 11:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 06:40
Decorrido prazo de LUCINEIDE CRUZ DE JESUS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:39
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001376-25.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Requerido cumprimento de sentença pelo exequente, obedecendo-se o artigo 12 da Portaria-Conjunta nº 371 PRES-CGJ, intime-se o ente público/INSS, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, expeça-se precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho.
Autorizo, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC.
Não havendo impugnação não serão devidos honorários advocatícios ao credor, na forma do artigo 85, § 7º, do CPC.
Sem custas e taxas judiciais de ingresso, considerando que a distribuição do cumprimento de sentença deu-se em obediência da Portaria-Conjunta nº 371 PRES-CGJ.
Por fim, encaminhe-se à Advocacia Geral da União, aos cuidados da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso, localizada na Av.
General Ramiro de Noronha Monteiro, nº 294, Bairro Jardim Cuiabá, CEP 78043-180 (e-mail: [email protected]), ofício determinando a implantação do benefício previdenciário contido nos autos, no prazo improrrogável de 15 dias, devendo ser encaminhado juntamente com documentos pessoais da parte autora, e com cópia da sentença e eventuais acórdãos, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais) limitada à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual crime de desobediência por parte do responsável.
Caso já implantado, utiliza-se o PREVJUD/ JUSCONVÊNIOS, comunicando à CEAB pelo e-mail: [email protected].
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
31/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2023 08:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar as partes acerca do retorno dos autos da Instância superior, para no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito. -
26/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
13/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2022 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:33
Audiência de Instrução realizada para 29/09/2022 14:00 1ª VARA DE JACIARA.
-
17/09/2022 08:27
Decorrido prazo de LUCINEIDE CRUZ DE JESUS em 16/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 22:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 10:14
Audiência de Instrução designada para 29/09/2022 14:00 1ª VARA DE JACIARA.
-
23/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 08:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2022 03:20
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, Impugnar a contestação e requer o que entender de direito -
23/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:51
Decorrido prazo de LUCINEIDE CRUZ DE JESUS em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:56
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011166-74.2021.8.11.0040
Alan Jones da Silva Sodre
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kelli Mariani Lima da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2021 13:30
Processo nº 0503092-55.2014.8.11.0001
Lucas Oliveira Bernardino Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiano Alves Zanardo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2016 15:03
Processo nº 1006086-10.2021.8.11.0015
Clarice Cristina Lima Hamerski
Unimed Norte de Mato Grosso - Cooperativ...
Advogado: Pryscila Silva Vera Amorim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2021 16:01
Processo nº 1000528-65.2022.8.11.0001
F K W G Colegio LTDA - ME
Luciana Paula de Arruda Said
Advogado: Daniel Rachewsky Scheir
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2022 14:18
Processo nº 1003115-96.2022.8.11.0086
Adite Chiodi Heineck
Ao Juizo do Juizado Especial de Nova Mut...
Advogado: Mary Christiane Bertaia Dal Maso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2022 14:46