TJMT - 1041565-72.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:14
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 02:55
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1041565-72.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ELAINE DE PAULA SILVA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.COM LTDA PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Houve depósito voluntário do remanescente por ambas as reclamadas, ids. 105044128 (217,89) e 106023813 (R$ 214,92).
A Exequente concordou com os valores e requereu seu levantamento, tornando-os incontroversos.
Assim, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Incontroverso, expeça-se alvará de levantamento do valor de 217,89 e R$ 214,92, em conta indicada pela Exequente no id. 105632996 (Nome : JEAN CLÁUDIO SOUZA DA CONCEIÇÃO CPF : *14.***.*37-04 Banco : NU PAGAMENTOS S.A Agência : 0001 Conta-corrente : 32736482-7) Alvará Finalizado - 20221216210940005275 Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
16/12/2022 21:10
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2022 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 06:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 09:25
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 04:59
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 16:56
Processo Desarquivado
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23/11/2022 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 16:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/11/2022 16:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/11/2022 03:38
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 03:38
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 03:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:46
Decorrido prazo de ELAINE DE PAULA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 03:02
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 18:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/08/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 15:50
Recebimento do CEJUSC.
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17/08/2022 15:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/08/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 17:54
Recebidos os autos.
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12/08/2022 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1041565-72.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:ELAINE DE PAULA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JEAN CLAUDIO SOUZA DA CONCEICAO POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 17/08/2022 Hora: 15:40 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 22 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2022 17:32
Audiência Conciliação juizado designada para 17/08/2022 15:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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