TJMT - 1001054-20.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:53
Decorrido prazo de NAIRO REZINO em 04/07/2025 23:59
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13/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos
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13/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de GENOVEVA DIONISIO PINHEIRO em 12/09/2024 23:59
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 12/09/2024 23:59
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de RORAIMA RESINO SILVA em 12/09/2024 23:59
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de EDER RESINO em 12/09/2024 23:59
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO RESINO em 12/09/2024 23:59
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESINO em 12/09/2024 23:59
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12/09/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de GENOVEVA DIONISIO PINHEIRO em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de NAIRO RESINO FILHO em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ARI RESINO em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RORAIMA RESINO SILVA em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de EDER RESINO em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO REZINO NETO em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO RESINO em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de NAIRO REZINO em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de DIRCE RESINO MANZONI em 04/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO REZINO NETO em 03/09/2024 23:59
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28/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos
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12/08/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos
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12/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
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05/05/2024 10:53
Processo Desarquivado
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18/04/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 14:53
Processo Desarquivado
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07/11/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
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06/11/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
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02/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de EDER RESINO JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de HUMBERTO NONATO DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de FABIO SOUZA PONCE em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ARIANE VETTORELLO SPERAFICO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ELIAS SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de MARILIA DIOZ ORIONE em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de Sara de Lourdes Soares Orione e Borges em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de EDER RESINO JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de HUMBERTO NONATO DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de FABIO SOUZA PONCE em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ARIANE VETTORELLO SPERAFICO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ELIAS SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MARILIA DIOZ ORIONE em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de Sara de Lourdes Soares Orione e Borges em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 06:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
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19/07/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 12:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESINO em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESINO em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 01:43
Decorrido prazo de EDER RESINO JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:43
Decorrido prazo de HUMBERTO NONATO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:43
Decorrido prazo de FABIO SOUZA PONCE em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:43
Decorrido prazo de MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIAS SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 04:24
Decorrido prazo de EDER RESINO JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:24
Decorrido prazo de ELIAS SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:48
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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31/10/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:40
Devolvidos os autos
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24/10/2022 12:40
Conclusos para decisão
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24/10/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 00:00
Intimação
Intimo o procurador do Inventariante, bem como dos Herdeiros para ciência e conhecimento dos termos do Edital de Leilão publicado nos autos PJE 0000155-84.1995.8.11.0005, como segue: ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LEILÃO JUDICIAL Marcelo Miranda Santos, leiloeiro judicial, FAMATO, matrícula 086, através do portal M7 LEILÕES, torna público a todos interessados que se iniciará a 1ª Praça: em primeiro de novembro de dois mil e vinte dois à sete de novembro de dois mil e vinte dois; 2ª Praça: em oito de novembro de dois mil e vinte dois à onze de novembro de dois mil e vinte dois, a etapa de lances do Leilão Judicial Eletrônico processo: 0000155-84.1995.8.11.0005, Polo Ativo: SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. - CNPJ: 75.***.***/0001-57 (EXEQUENTE) e Polo Passivo: NAIRO REZINO - CPF: *34.***.*22-72 (ESPÓLIO), EDER RESINO - CPF: *46.***.*41-35 (EXECUTADO), JOSE CARLOS RESINO - CPF: *37.***.*76-81 (INVENTARIANTE) nos termos do Edital abaixo: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT, neste ato representado pelo Meritíssimo Juiz de Direito ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, transcorrido prazo de 05 (cinco) dias úteis para ciência das partes através da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT e informe no processo, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento a realização de LEILÃO JUDICIAL. 1ª Praça: em primeiro de novembro de dois mil e vinte dois à sete de novembro de dois mil e vinte dois; 2ª Praça: em oito de novembro de dois mil e vinte dois à onze de novembro de dois mil e vinte dois, na modalidade ONLINE, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Judicial MARCELO MIRANDA SANTOS, inscrito no CPF: *66.***.*71-15, Leiloeiro Rural sob a matrícula nº 086, nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil.
PROCESSO: 0000155-84.1995.8.11.0005 Requerente: SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA.
Requerido(a): NAIRO REZINO - (ESPÓLIO) Requerido(a): EDER RESINO – (EXECUTADO) Requerido(a): JOSE CARLOS RESINO – (INVENTARIANTE) I - DATA, HORÁRIO E LOCAL Aviso de Edital (cinco dias úteis): Início 24/10/2022 1º Leilão - (primeira praça): Início 01/11/2022 – às 09:00- Fim 07/11/2022 – às 17:00 2º Leilão - (segunda praça): Início 08/11/2022 – às 09:00- Fim 11/11/2022 – às 17:00 Local: https://www.m7leiloes.com Leiloeiro: MARCELO MIRANDA Telefone: (65) 98466-9393 E-mail: [email protected] COMO PARTICIPAR DO LEILÃO O prazo máximo para habilitação eletrônica dos interessados se finda no dia 04/11/2022, ou seja, 24h úteis (vinte e quatro horas) antes do encerramento do leilão, que encerrará em 07/11/2022 em primeira praça e 10/11/2022, 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento do leilão, que ocorrerá em 11/11/2022 em segunda praça.
Encerramento do Leilão Judicial ocorrerá no dia 07/11/2022, com os seguintes procedimentos: (I) Dia 01/11/2022 às 09h00 início do credenciamento para habilitação de lances eletrônicos; (II) Dia 04/11/2022 às 17h00 encerramento do credenciamento; (III) Dia 07/11/2022 às 17h00 encerramento da primeira praça.
Caso não haja lances em primeira praça a segunda praça se encerrará no dia 11/11/2022 com os seguintes procedimentos: (I) Dia 08/11/2022 às 09h00 início do credenciamento para habilitação de lances eletrônicos; (II) Dia 10/11/2022 às 17h00 encerramento do credenciamento; (III) Dia 11/11/2022 17h00 encerramento da segunda praça.
Observação: A cada lance eletrônico o cronometro de encerramento será acrescido em três minutos; quem já estiver credenciado e habilitado para primeira praça, automaticamente estará habilitado e credenciado para segunda praça.
Os horários aqui apresentados são de âmbito nacional, ou seja, horário da Capital Brasília-DF.
Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 24 horas úteis antes do leilão, no site : https://www.m7leiloes.com Após efetuar o seu cadastro os interessados deverão enviar cópia autenticada dos documentos abaixo para o e-mail: [email protected] As cópias devem ser recentes, sendo no máximo de 06 meses.
Pessoa Jurídica: CNPJ; Última alteração do Contrato Social; RG e CPF ou documento equivalente dos sócios; Comprovante de endereço; Pessoa Física: RG e CPF ou documento equivalente; Comprovante de residência em nome do interessado; Após liberação do cadastro efetuar lance pelo site.
II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO: Trata-se de 01 (Um) Lote de Terras Rurais com área de 295,6745 has – (duzentos e noventa cinco hectares, sessenta sete Ares e quarenta cinco centiares), ou seja, 55% (cinquenta cinco por cento) de uma área maior contendo 537,5901has – (Quinhentos e Trinta e Sete Hectares, Cinquenta e Nove Ares e Um Centrares) com a denominação de Fazenda Várzea Grande, na Gleba São João, com os seguintes limites e confrontações, descritos na Certidão de Inteiro Teor do R.
G.
I., desta Comarca.
Imóvel devidamente matriculado no RGI desta Comarca sob nº 25.427.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL Trata-se de Imóvel Rural, e, o acesso aos mesmos, se faz pela BR/163 (Cuiabá/Santarém), após o Posto Gil, aproximadamente 30 (trinta) quilômetros, à margem esquerda da BR/163, sentido Posto Gil à Nova Mutum/MT, nas proximidades da Fazenda Vó Tereza e Fazenda Nossa Senhora Aparecida, o imóvel está sendo utilizado para agricultura em geral, ou seja, para plantio de Soja, Milho, Sorgo, etc., o solo com predominância maior para argiloso, levemente inclinado, estando totalmente aberta e mecanizada, respeitando-se apenas a área destinada a reserva legal e permanente.
Encontrei no imóvel, nesta oportunidade, o Sr.
José Carlos Resino, onde obtive as informações necessárias ao cumprimento do Mandado de Avaliação, onde o Sr.
José Carlos Resino, informou que o Imóvel elencado a ser avaliado, de fato é neste local, mas que as benfeitorias ali existentes, como sendo, Casa Sede, Casa para funcionários, Barracão para Maquinários, Barracão para Oficina e demais construções edificadas, poderão estar implantadas em outras Matriculas, uma vez que são diversos herdeiros, e também o georreferenciamento ainda está em fase implantação nos imóveis, razão que as benfeitorias não serão consideradas nesta avaliação, informou, também o Sr.
José Carlos Resino, que a área de reserva legal e permanente, é de 55 Has (cinquenta cinco hectares), sendo considerada nesta avaliação, por fazer parte do imóvel.
DO VALOR DO IMÓVEL – Considerando que o imóvel objeto da presente hasta, trata-se de 55% (cinquenta cinco por cento) de uma área maior de 537,5901has – (Quinhentos e Trinta e Sete Hectares, Cinquenta e Nove Ares e Um Centrares), perfazendo uma área total de 295,6745 has – (duzentos e noventa cinco hectares, sessenta sete Ares e quarenta cinco centiares), tem-se, nos termos do auto de avaliação, 240,6746 has - área aberta = R$. 15.691.980,99 (quinze milhões seiscentos noventa um mil, novecentos oitenta reais e noventa nove centavos), e 55 has – área de reserva legal e permanente = R$ 806.850,00 (oitocentos e seis mil e oitocentos cinquenta reais), perfazendo o imóvel avaliado pelo montante de R$ 16.498.830,99 (Dezesseis milhões quatrocentos noventa oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa nove centavos). - Jovair Loide Souza | Oficial de Justiça Avaliador.
AUTO DE AVALIAÇÃO NA ÍNTEGRA https://www.m7leiloes.com/lote/ Lance Mínimo: 1º Praça: 100% (cem por cento) do valor de avaliação do imóvel: R$ 16.498.830,99 (Dezesseis milhões quatrocentos noventa oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa nove centavos) 2ª Praça: 050% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel: R$ 08.249.415,49 (Oito milhões duzentos e quarenta nove mil quatrocentos e quinze reais e quarenta nove centavos) III - ÔNUS O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio que possuem natureza propter rem (própria do imóvel), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
IV - OBSERVAÇÕES O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC.
Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção”: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes. ” (art. 890, do CPC).
Não havendo interessados no primeiro, será realizado um novo leilão, também na modalidade ONLINE e presencial (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC).
O pagamento da comissão, cinco por cento, à vista, deverá ser realizado de imediato, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 6.1.
Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 01 (um) dia, bem como prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC). 6.2.
Nos termos do art. 895 do CPC, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação, devendo ser observadas as seguintes condições: o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas, cada, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
O valor de parcela será acrescido de correção pelo INPC.
O vencimento da segunda prestação e seguintes ocorrerá no último dia útil do mês seguinte as da data da arrematação.
Fica a cargo do arrematante promover a devida correção dos valores, bem como fazer prova mensal dos recolhimentos efetuados junto ao processo da arrematação judicial, sob pena de rescisão do parcelamento e aplicação das sanções legais.
No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta de parcelamento não suspenderá o leilão.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes, ao executado. 6.3.
Tendo em vista que se tratam de imóveis, será fixada a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante em caso de proposta vencedora parcelada, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC. 7.
Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (art. 358, do Código Penal). 8.
Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), mediante transferência eletrônica bancária, com correspondente emissão comprovante de recolhimento. 9.
Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário.
A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 10.
Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 11.
O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel e respectivo mandado de imissão serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro. 12.
O Executado poderá até o dia 28/10/2022 adjudicar o referido imóvel, desde que recolha a comissão do leiloeiro 2,5% (dois e meio por cento).
Após esse prazo não será mais possível fazê-lo.
V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1.
Caso não encontrados, ficam desde já intimados os devedores quanto às condições, datas e horários de realização do Leilão Eletrônico, bem como da avaliação do bem a ser leiloado (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2.
Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3.
Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
20/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 11:18
Decorrido prazo de ELIAS SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 03:25
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:23
Decorrido prazo de ELIAS SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 22:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESINO em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESINO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 07:40
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Inventariante para apresentar no prazo de 20 dias as Primeiras Declarações -
22/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 19:40
Decorrido prazo de NAIRO REZINO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESINO em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:44
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Intimo o Inventariante para comparecer na Secretaria da 1ª Vara a fim de assinar o Termo de Compromisso de Inventariante. -
14/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:26
Decorrido prazo de NAIRO REZINO em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/06/2022 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a INTIMAÇÃO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, foi disponibilizada no DJE 11242/2022 de 20/06/2022 e publicada em 21/06/2022.. -
23/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 05:59
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/06/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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