TJMT - 1012981-86.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/09/2024 02:14
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:14
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 23/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:15
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 06:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 04:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
24/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 06:06
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 07:38
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:41
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:27
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 04:39
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1012981-86.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: WESLEY ALVES DE OLIVEIRA
Vistos.
Inobstante a diligência do Oficial de Justiça tentando citar a parte executada por meio do aplicativo whatsapp, percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Sequer há confirmação de que o número em questão lhe pertença.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço onde a executada pode ser encontrada, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em substituição legal -
11/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1012981-86.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 15 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
15/09/2022 08:51
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 17:21
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 06:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 04:02
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1012981-86.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: WESLEY ALVES DE OLIVEIRA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Verifica-se que não consta na inicial os atos constitutivos da empresa exequente, assim como procuração em favor da advogada peticionante.
Considerando que o cálculo apresentado pela exequente não demonstra o índice de correção monetária e de juros moratórios utilizados, o marco inicial da contagem de juros e da própria correção monetária, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR à inicial, retificando seus cálculos e informando os referidos dados, bem como traga os documentos apontados acima, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
21/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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