TJMT - 1022442-22.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:44
Recebidos os autos
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03/03/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 23:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/10/2022 08:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/10/2022 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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14/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2022 01:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1022442-22.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: KARINA FERREIRA SILVA
Vistos.
Em petição de id. 85855959 a parte exequente requer a penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte executada.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, dos inúmeros processos em trâmite neste Juizado Especial constatou-se que a penhora dos bens da residência se tornou ato completamente ineficaz, eis que, em regra, restando frustrada a penhora via Sisbajud e Renajud, a parte executada não possui outros bens móveis senão aqueles considerados essenciais, especialmente diante dos valores executados: R$ 5.126,21.
Ademais, a pesquisa de bens nos cartórios de registro imóveis é pública e independe de ordem judicial, podendo ser realizada on line via CEI/ANOREG.
Deste modo, ante a impossibilidade e efetividade da medida expropriatória pleiteada, INDEFIRO o pedido retro e intimo a parte exequente para indicar outros bens à penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
04/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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25/05/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2022 03:36
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 18:28
Conclusos para decisão
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16/04/2022 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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16/04/2022 20:54
Recebimento do CEJUSC.
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16/04/2022 20:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/04/2022 12:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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04/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 17:22
Recebidos os autos.
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31/03/2022 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/02/2022 02:50
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:13
Audiência Conciliação juizado designada para 04/04/2022 12:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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11/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2022 08:30
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/01/2022 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/10/2021 10:40
Conclusos para decisão
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08/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 04:14
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2021 08:11
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/09/2021 11:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2021 17:49
Conclusos para despacho
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27/08/2021 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 04:42
Publicado Despacho em 19/07/2021.
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18/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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15/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:10
Conclusos para decisão
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15/07/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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