TJMT - 1018143-08.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 07:45
Baixa Definitiva
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29/09/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2022 07:45
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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29/09/2022 07:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECLAMAÇÃO (12375)
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29/09/2022 00:46
Decorrido prazo de KENNYA TABORY TOBIAS em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:45
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE INCORPORACOES SPE LTDA em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:24
Publicado Acórdão em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1018143-08.2021.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [SMHH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (TERCEIRO INTERESSADO), MRV PRIME PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-46 (TERCEIRO INTERESSADO), EZIO AUGUSTO TIERRE NUNES DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*74-97 (ADVOGADO), KENNYA TABORY TOBIAS - CPF: *22.***.*94-62 (EMBARGANTE), JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO (CUSTOS LEGIS), MARILUZE SILVA MULLER PINHEIRO - CPF: *29.***.*31-15 (ADVOGADO), MICHELE RIGOBELLO - CPF: *99.***.*88-72 (ADVOGADO), JACQUES ANTUNES SOARES - CPF: *29.***.*20-63 (ADVOGADO), ELIS MARINA DIAS PINTO - CPF: *09.***.*57-32 (ADVOGADO), MRV PRIME PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-46 (EMBARGANTE), JACQUES ANTUNES SOARES - CPF: *29.***.*20-63 (ADVOGADO), MICHELE RIGOBELLO - CPF: *99.***.*88-72 (ADVOGADO), ELIS MARINA DIAS PINTO - CPF: *09.***.*57-32 (ADVOGADO), KENNYA TABORY TOBIAS - CPF: *22.***.*94-62 (EMBARGADO), EZIO AUGUSTO TIERRE NUNES DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*74-97 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE.
E M E N T A EMBARGANTE(S): MRV PRIME PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE INCORPORAÇÕES SPE LTDA EMBARGADO(S): KENNYA TABORY TOBIAS EMBARGADO(S): JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRO INTERESSADO: SMHH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO – DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DEFERIDA EM SEDE RECURSAL PARA O REPARO DE INFILTRAÇÕES NO APARTAMENTO DA AUTORA – NÃO CUMPRIMENTO PELO MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO – RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO COLEGIADA DO TRIBUNAL – ART.988, INCISO II, DO CPC/15 – ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE “JUSTA CAUSA” PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXCEPCIONAL NO MOMENTO OPORTUNO – MATÉRIA PRECLUSA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Não há que se falar em omissão quanto à arguição de existência de “justa causa” para o descumprimento da obrigação (art.537, §1º, inciso II, do CPC/15) se a procedência da reclamação manejada para o fim de garantir a autoridade das decisões do Tribunal está fundada no trânsito em julgado de acórdão que havia deferido a tutela de urgência para que as rés procedessem o imediato reparo da infiltração do piso do banheiro do apartamento da então agravante, ficando a tese da “culpa do consumidor” absorvida pela preclusão da decisão concessiva da tutela de urgência.
O fato de a conclusão da decisão embargada não corresponder exatamente às expectativas do embargante não desafia o manejo dos aclaratórios.
São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica, ou interpretação do quadro fático-probatório, ou mesmo sobre a melhor prova a ser adotada, todas amplamente apreciadas pelo colegiado.
A ideia comum de conduta de má-fé e ou protelatória a justificar a imposição de multa processual na forma do art.81 e do §2º do art.1.026, ambos do CPC/15, supõe a verificação de um elemento subjetivo, ou seja, a intenção malévola, pelo que só se pune a conduta lesiva quando inspirada na intenção de prejudicar, o que não ficou demonstrado.- -
02/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 06:40
Conhecido o recurso de JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (EMBARGADO) e não-provido
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01/09/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2022 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 00:28
Decorrido prazo de SMHH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:20
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Com intimação aos patronos das Partes: Embargada: KENNYA TOBORY TOBIAS e Terceira Interessada: SMHH EMPREENDEIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EPP para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoarem o recurso interposto, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. -
24/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:05
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 00:42
Decorrido prazo de SMHH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE INCORPORACOES SPE LTDA em 29/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:15
Publicado Acórdão em 08/03/2022.
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08/03/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
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04/03/2022 15:24
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
03/03/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2022 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/02/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:46
Decorrido prazo de KENNYA TABORY TOBIAS em 07/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:49
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 08:17
Juntada de Certidão
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12/11/2021 00:16
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE INCORPORACOES SPE LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:16
Decorrido prazo de SMHH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 14:57
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2021 00:02
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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14/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 00:04
Publicado Informação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 00:03
Publicado Certidão em 13/10/2021.
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11/10/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/10/2021 17:52
Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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