TJMT - 1009293-28.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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02/08/2022 10:17
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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27/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ONESIMO MARTINS DE CAMPOS em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:08
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1009293-28.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Pena Privativa de Liberdade] Relator: Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVANTE), ONESIMO MARTINS DE CAMPOS - CPF: *04.***.*04-00 (AGRAVADO), RICARDO DA SILVA MONTEIRO - CPF: *29.***.*30-52 (ADVOGADO), BARBARA SOUZA SILVA MONTEIRO - CPF: *14.***.*70-87 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO – PROGRESSÃO DE REGIME – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INOCORRÊNCIA –DECISÃO PROLATADA APÓS VISTAS DO ÓRGÃO MINISTERIAL (DUAS VEZES) – 2) DECISÃO QUE APONTA CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS E DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inexiste nulidade a ser reconhecida por suposta ausência de manifestação prévia do Ministério Público porquanto, a decisão agravada foi prolatada após duas manifestações do órgão ministerial. 2.
Preenchidos os critérios objetivo e subjetivo, inviável a reforma da decisão originária quando evidenciada a desnecessidade de avaliação psicossocial no reeducado por parte do juízo de origem, que destaca não ter o recorrido voltado para o mundo do crime. -
07/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:50
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 09:58
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2022 09:57
Juntada de Petição de resposta
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24/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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24/06/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Junho de 2022 a 01 de Julho de 2022 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 10:22
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 00:03
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:03
Publicado Informação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2022 11:59
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:44
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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