TJMT - 1008457-10.2022.8.11.0015
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 18:23
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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03/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 21:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/03/2023 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
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19/09/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:22
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1008457-10.2022.8.11.0015 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ESPÓLIO ANTONIO DE PAULA NETTO IMPETRADO: CHEFE DA COORDENADORIA DE CONTA CORRENTE E APOIO À DÍVIDA ATIVA
Vistos. 1.
Espólio de Antônio Paula Neto, nos autos qualificada, impetra o presente Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar, contra ato indigitado coator do Coordenador de Conta Corrente e Apoio à Dívida Ativa da Secretaria de Estado de Fazenda. 2.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que julgarem necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009). 3.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me os autos conclusos, para a apreciação do pedido de liminar. 4.
Cumpra-se com as providências necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
11/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 03:09
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2022 15:48
Decorrido prazo de CHEFE DA COORDENADORIA DE CONTA CORRENTE E APOIO À DÍVIDA ATIVA em 23/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 19:36
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 10:35
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:39
Declarada incompetência
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09/05/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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