TJMT - 1002659-83.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:23
Decorrido prazo de ITH EDUCACIONAL EIRELI em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2022 12:08
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
20/09/2022 10:40
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002659-83.2022.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITH EDUCACIONAL - EIRELI contra LUANA MAYARA AVELINO COSMO, ambos qualificados na petição inicial.
Com a inicial vieram os documentos, id. 93219512.
Intimada a se manifestar (id. 94197674) a exequente pediu a extinção do feito (id. 95279279).
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifico que a exequente requer a desistência do feito.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta e sem maiores delongas, homologo a desistência da presente ação e, por consequência julgo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, e ainda, após o trânsito em julgado, determino arquivamento do presente feito, com as devidas anotações.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às Providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
16/09/2022 18:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:27
Extinto o processo por desistência
-
16/09/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 00:53
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1002659-83.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
A petição inicial está desacompanha das guias e comprovantes de recolhimentos das custas e taxas judiciais de ingresso.
Desta forma, intime-se a exequente para promover o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
02/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2022 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016722-35.2021.8.11.0015
Adelar Alionco
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2021 18:48
Processo nº 0038703-45.2010.8.11.0041
Distribuidora Colorado de Bebidas LTDA
Caravellas Restaurante &Amp; Buffet LTDA - M...
Advogado: William Khalil
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00
Processo nº 1002174-78.2021.8.11.0023
Luiz Rodrigues Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mikaeli Fonseca de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2021 15:36
Processo nº 1001087-58.2019.8.11.0023
Luis Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mikaeli Fonseca de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2019 13:17
Processo nº 1036804-77.2019.8.11.0041
Bonifacio Gregorio da Conceicao
Shebly L M Gho - ME
Advogado: Wanderley Lopes Conceicao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2019 09:55