TJMT - 1001878-61.2021.8.11.0086
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 02:13
Recebidos os autos
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08/11/2022 02:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2022 15:28
Processo Desarquivado
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28/09/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 15:27
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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28/09/2022 15:27
Decorrido prazo de LOTE FACIL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 15:26
Decorrido prazo de JOELIA ZELIA DE SA TORRES em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:39
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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13/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001878-61.2021.8.11.0086.
REQUERENTE: JOELIA ZELIA DE SA TORRES REQUERIDO: LOTE FACIL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP Visto.
Trata-se de Ação de Indenização, em que as partes formalizaram acordo (Id. 94501475).
Sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, constato que as partes são capazes e o direito litigioso permite composição, de sorte que não vejo óbice em homologar o acordo e, por consequência, extinguir o processo com apreciação do mérito.
HOMOLOGO, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (Id. 94501475), e, como tal, JULGO O MÉRITO da demanda para homologar a transação efetivada entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Isento de custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 55 e 54 da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerada a desnecessidade de intimação das partes e patronos (Art. 332, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC: “A sentença homologatória de acordo judicial e extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.”).
Arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
09/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 19:32
Homologada a Transação
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09/09/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 11:25
Processo Desarquivado
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08/09/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 14:04
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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01/09/2022 20:58
Decorrido prazo de LOTE FACIL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 22:24
Decorrido prazo de JOELIA ZELIA DE SA TORRES em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 03:37
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:37
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 04:33
Publicado Sentença em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2022 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 08:46
Decorrido prazo de LOTE FACIL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 08:46
Decorrido prazo de JOELIA ZELIA DE SA TORRES em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 11:28
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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19/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 20:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/08/2021 21:54
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 13:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2021 10:43
Audiência do art. 334 CPC.
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06/08/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 06/08/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM
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12/07/2021 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2021 05:47
Decorrido prazo de JOELIA ZELIA DE SA TORRES em 01/07/2021 23:59.
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28/06/2021 02:17
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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24/06/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 14:17
Audiência Conciliação juizado designada para 06/08/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
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17/06/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 06:39
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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17/06/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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15/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 16:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/07/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
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15/06/2021 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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24/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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22/05/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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21/05/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 21:12
Audiência Conciliação juizado designada para 07/07/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
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19/05/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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