TJMT - 1007732-02.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:19
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:08
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCIMAR SANTANA FARIA em 06/08/2024 23:59
-
16/07/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 02:12
Decorrido prazo de THAINARA JESSICA DA SILVA AUED em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCYLENE ANDRADE D AVILA SOUSA ALVES em 11/07/2024 23:59
-
11/07/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
09/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:57
Juntada de certidão da contadoria
-
10/05/2024 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2024 15:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2024 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/02/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 07:32
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1007732-02.2018.8.11.0002.
AUTOR(A): FLORISVALDO JOSE DA ROCHA REU: LUCIMAR SANTANA FARIA Vistos etc.
Colha-se parecer ministerial e renove-se a conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
30/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 19:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo Judicial Eletrônico n. 1007732-02.2018.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO - IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos intimando a parte embargada para Impugnação aos Embargos à Execução, nos termos da decisão id n. 94853682, no prazo de quinze dias.
VÁRZEA GRANDE, 13 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente ELIZANGELA PEREIRA LEITE COSTA Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8421 – e-mail: [email protected] -
13/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:55
Decorrido prazo de LUCIMAR SANTANA FARIA em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:56
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1007732-02.2018.8.11.0002 EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: FLORISVALDO JOSÉ DA ROCHA EXECUTADO: RAFAEL ROCHA FARIA representado por LUCIMAR SANTANA FARIA
Vistos.
Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos em 27/8/2018 por FLORISVALDO JOSÉ DA ROCHA em desfavor de RAFAEL ROCHA FARIA representado por LUCIMAR SANTANA FARIA sob a arguição de excesso de execução.
Na decisão inicial foi determinado: “Se no prazo, o qual deverá ser certificado pela Sra.
Gestora, recebo os embargos” (ID. 15159360).
Os autos foram reunidos eletronicamente ao processo principal (execução n.° 1002483-70.2018.8.11.0002).
Instado a se manifestar, a parte embargada impugnou a ação de embargos à execução e defendeu o cálculo elaborado pelo contador judicial (ID. 61894496).
Requereu o julgamento antecipado da lide.
Vieram-me conclusos. É o sucinto relatório.
Decido. 1.
Certificar tempestividade ou intempestividade Conforme exposto em linhas pretéritas, em 04/9/2018 foi determinada a certificação nos autos da oposição tempestiva dos Embargos à Execução.
Em vista do exposto, determino que se cumpra a determinação com a urgência necessária.
Se aferida a tempestividade processual, prossiga-se nos termos a seguir, dispensada nova conclusão.
Na hipótese de intempestividade, conclusos para sentença. 2.
Impulsionamento Os autos retornam conclusos após a apresentação da Impugnação aos Embargos à Execução.
O embargado postulou julgamento antecipado da lide.
Não houve manifestação espontânea do embargante em relação à produção de provas.
Desta forma, para fins de regularidade processual, com base no artigo 370 do Código de Processo Civil, determino a intimação do embargante para, querendo, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar os pontos controvertidos, especificar e justificar as provas que porventura pretendem produzir, pena de indeferimento.
A seguir, por envolver interesse de incapaz (execução de alimentos), ouça-se o Ministério Público Estadual na forma prevista nos artigos 178, inciso II e 698 ambos do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
12/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:48
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/07/2021 07:15
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2019 18:06
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2019 01:34
Decorrido prazo de FLORISVALDO JOSE DA ROCHA em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 16:08
Classe Processual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
15/08/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 01:31
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 18:00
Decisão interlocutória
-
04/09/2018 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2018 18:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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