TJMT - 0013535-11.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2023 09:35
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
10/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/10/2022 08:34
Decorrido prazo de EDIMAR DIAS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:50
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0013535-11.2017.8.11.0004.
INVENTARIANTE: EDIMAR DIAS DA SILVA ESPÓLIO: JOSE ANTONIO DA SILVA Tratam-se os presentes autos de feito onde, intimada a parte autora para impulsionar o processo e requer medidas que efetivamente possam solver o feito, a requerente cingiu-se em requerer a suspensão do feito.
Assim, não sendo possível o impulsionamento devido, foram eles conclusos.
O artigo 2º caput da lei n.º 13.105, de 16 de Março de 2015 (Código de Processo Civil) especifica que: Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Por impulso oficial deve-se considerar que, sendo o processo um instituto de direito público, é natural que o juiz dê andamento ao procedimento independentemente da provocação das partes, eis que o princípio da inércia da jurisdição é aplicável somente ao ato de iniciar o processo.
Analisando os presentes autos, é possível perceber que o impulsionamento oficial quanto ao mérito da causa resta prejudicado, seja porque – na presente fase processual – nada mais resta a fazer no presente feito, ou porque há clara inércia da parte.
Portanto, vindo os autos conclusos ao gabinete, o único provimento à ser determinado no feito é o seu arquivamento.
Diante do exposto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com a devida baixa no relatório estatístico e demais providências necessárias, conforme determinam as regras de regência cartorária, notadamente àquelas impostas por meio do Provimento n.º 41/2016-CGJ, que instituiu a 4º Edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Foro Judicial – CNGCJ/MT.
Nos termos do artigo 462 caput da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGCJ/MT, o processo que apresente saldo pendente de pagamento de custas ao FUNAJURIS após arquivado, somente poderá ser impulsionado mediante a integral quitação das custas pendentes, bem como do pagamento da taxa de desarquivamento.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios na presente fase processual.
Considerando que a presente comarca é servida por bancos de dados eletrônicos de registros e movimentações processuais, nos termos do Artigo 317, parágrafo 4º da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGCJ/MT, aprovada pelo Provimento n.º 41/2016-CGJ, fica dispensado o registro da sentença.
Dou esta por publicada com a inserção no sistema informatizado PJE/TJMT.
Arquivem-se os autos, independentemente de preclusão do presente julgado (ante a ausência de análise meritória e pela ausência de efeitos processuais do arquivamento) ou intimação das partes.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
12/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:47
Determinado o arquivamento
-
06/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:23
Decorrido prazo de EDIMAR DIAS DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 07:27
Recebidos os autos
-
24/01/2022 07:14
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/12/2021 15:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/05/2021 04:09
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/05/2021.
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22/05/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
21/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 02:36
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
24/03/2021 02:36
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
19/02/2021 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2020 02:36
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/12/2020 01:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/11/2020 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2020 02:14
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/09/2020 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2020 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/09/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
30/07/2020 02:37
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/04/2020 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/04/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/04/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/04/2020 02:30
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/04/2020 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2019 02:11
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/11/2019 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/10/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2019 03:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2019 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/08/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/08/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/08/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/08/2019 02:25
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/08/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
06/06/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2019 01:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/05/2019 02:31
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/05/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2019 00:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/03/2019 00:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/03/2019 02:34
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/03/2019 02:35
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/03/2019 02:29
Juntada (Juntada de AR)
-
08/02/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 02:26
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/02/2019 02:19
Juntada (Juntada de AR)
-
28/01/2019 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2019 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/01/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2019 01:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/01/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2019 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/01/2019 02:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/01/2019 02:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/01/2019 02:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
08/01/2019 02:15
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
04/12/2018 02:39
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
04/12/2018 02:39
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
04/12/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2018 01:25
Petição (Juntada de Peticao)
-
05/09/2018 02:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/09/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2018 02:09
Redistribuição (Redistribuicao)
-
31/08/2018 01:20
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
29/08/2018 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2018 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/08/2018 00:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/08/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/08/2018 01:47
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/08/2018 02:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/08/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/07/2018 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/07/2018 01:54
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
26/07/2018 00:18
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
27/04/2018 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/04/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 01:19
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/03/2018 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 02:27
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
21/02/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/02/2018 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/02/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/12/2017 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/11/2017 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/10/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2017 01:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/10/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2017 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/10/2017 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/10/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/09/2017 01:30
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/09/2017 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/09/2017 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2017 01:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/09/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 01:24
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
13/09/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 02:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
12/09/2017 02:05
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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