TJMT - 1006917-05.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 20:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 10/11/2022 23:59.
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22/09/2022 12:52
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 02:10
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006917-05.2018.8.11.0002.
AUTOR(A): MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA REU: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Primeiramente, indefiro o pedido constante no id. 79637105, eis que o cálculo foi realizado conforme determinado na sentença, não havendo que se falar em reconsideração.
Ato contínuo, em que pese a Patrona da autora tenha acostado os autos o contrato de honorários após a expedição do RPV, verifico que a decisão de id. 79260213 não fez constar a advertência de que o pedido de destaque dos honorários contratuais seria possível, desde que o requerimento seja feito antes da expedição da RPV, instruído com a cópia do contrato de honorários (Estatuto da OAB, artigo 22, § 4º), razão pela qual não há como penalizá-la por esta omissão, e assim, defiro o pedido de id. 92952954 e determino a expedição de alvará, nos moldes pleiteados.
Após o levantamento do valor, intime-se a exequente para manifestar-se objetivamente se o pagamento realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II).
Ciência às partes quanto a esta decisão.
As providências.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
20/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 23:11
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006917-05.2018.8.11.0002.
AUTOR(A): MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA REU: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Primeiramente, indefiro o pedido constante no id. 79637105, eis que o cálculo foi realizado conforme determinado na sentença, não havendo que se falar em reconsideração.
Ato contínuo, em que pese a Patrona da autora tenha acostado os autos o contrato de honorários após a expedição do RPV, verifico que a decisão de id. 79260213 não fez constar a advertência de que o pedido de destaque dos honorários contratuais seria possível, desde que o requerimento seja feito antes da expedição da RPV, instruído com a cópia do contrato de honorários (Estatuto da OAB, artigo 22, § 4º), razão pela qual não há como penalizá-la por esta omissão, e assim, defiro o pedido de id. 92952954 e determino a expedição de alvará, nos moldes pleiteados.
Após o levantamento do valor, intime-se a exequente para manifestar-se objetivamente se o pagamento realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II).
Ciência às partes quanto a esta decisão.
As providências.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
02/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:38
Decisão interlocutória
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02/09/2022 18:38
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
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19/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 10:19
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/03/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 11:12
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 03:56
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 08:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 16:38
Recebidos os autos
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04/08/2021 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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04/08/2021 16:37
Juntada de certidão da contadoria
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03/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 02/08/2021 23:59.
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16/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 03:11
Publicado Despacho em 12/07/2021.
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10/07/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 19:02
Conclusos para decisão
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16/11/2020 13:17
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 29/10/2020 23:59.
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15/11/2020 19:39
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 29/10/2020 23:59.
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07/11/2020 18:01
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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07/11/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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15/10/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 16:06
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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31/07/2020 11:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/07/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2020 04:47
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 03/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:52
Publicado Intimação em 10/06/2020.
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10/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
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08/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 11:21
Julgado procedente o pedido
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17/04/2019 18:43
Conclusos para decisão
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25/02/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2019 01:26
Publicado Intimação em 20/02/2019.
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20/02/2019 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 18:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2018 06:32
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 30/10/2018 23:59:59.
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19/11/2018 06:02
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 30/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2018 00:17
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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06/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 15:08
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2018 01:19
Decorrido prazo de MARLENE DO ESPIRITO SANTO ROCHA em 30/08/2018 23:59:59.
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16/08/2018 01:33
Publicado Intimação em 10/08/2018.
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16/08/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2018 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2018 11:08
Conclusos para decisão
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07/08/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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