TJMT - 1002031-92.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:18
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 00:58
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 13:10
Homologada a Transação
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 12:56
Decorrido prazo de DANIELA COSTA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:48
Decorrido prazo de DANIELA COSTA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 08:46
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/01/2023 13:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/09/2022 06:11
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 18:58
Decorrido prazo de DANIELA COSTA DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:55
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002031-92.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO EXECUTADO: DANIELA COSTA DE OLIVEIRA Vistos etc.
PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento do acordo pactuado prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento), previsto no artigo 523 do CPC.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Insta salientar que no caso de cumprimento da obrigação, deverá a parte devedora trazer aos autos comprovantes de pagamento no prazo legal, sob pena de lhe ser imputada litigância de má-fé, com base no artigo 80, V, do Código de Processo Civil por proceder de modo temerário no processo, notadamente quando a parte credora não pode ser prejudicada pela desorganização da parte devedora.
Ademais, não comprovar o devido cumprimento da obrigação nos autos, fere o princípio da celeridade que rege os juizados especiais, visto que, tal morosidade faz o feito se arrastar de maneira desnecessária.
Não cumprida à obrigação, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja de R$3.311,29(três mil trezentos e onze reais e vinte e novo centavos),conforme Id. 94633517 acrescendo a multa de 10%.
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
12/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 19:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:09
Juntada de Informações
-
21/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:10
Juntada de
-
21/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/06/2022 06:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2022 20:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2022 15:55
Decorrido prazo de ARIADNE CHRISTINI SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 02:21
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2022 05:47
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 01:56
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 12:59
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 18:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/11/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 06:58
Decorrido prazo de DANIELA COSTA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
25/10/2021 05:01
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:40
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:40
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 20:50
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2020 01:04
Recebidos os autos
-
24/09/2020 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/08/2020 11:51
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2020 11:51
Audiência Conciliação juizado cancelada para 29/09/2020 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/08/2020 11:50
Processo Desarquivado
-
29/07/2020 01:57
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
29/07/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2020
-
28/07/2020 10:36
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2020 11:50
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 10:55
Homologada a Transação
-
24/07/2020 07:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
-
16/07/2020 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:00
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2020 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/07/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:12
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
03/07/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
30/06/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 20/08/2020 15:50 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/06/2020 01:21
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
10/06/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
-
09/06/2020 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:56
Audiência Conciliação juizado redesignada para 20/08/2020 15:50 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/04/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2020 17:52
Publicado Intimação em 05/03/2020.
-
06/03/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2020
-
06/03/2020 17:52
Publicado Citação em 05/03/2020.
-
06/03/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2020
-
05/03/2020 00:52
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
05/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2020
-
03/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:48
Audiência Conciliação juizado redesignada para 16/04/2020 12:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/03/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 23:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 14:13
Juntada de
-
06/02/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:17
Audiência Conciliação juizado designada para 04/03/2020 17:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/01/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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