TJMT - 1020457-78.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 09:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 12:27
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2025 02:04
Decorrido prazo de DECLEONES ANDRADE DE SOUZA *21.***.*63-02 em 31/01/2025 23:59
-
12/12/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:03
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:09
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ROBRACON RONDONÓPOLIS BRASIL MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA em 23/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1020457-78.2022 Vistos, etc...
Não vejo nenhum motivo plausível para acatar o requerimento formulado pela parte autora Id 112354628.
Assim, intime-se para que requeira o que de direito, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 07 de dezembro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
07/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 08:14
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:38
Decorrido prazo de DECLEONES ANDRADE DE SOUZA *21.***.*63-02 em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 02:05
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 02:10
Decorrido prazo de DECLEONES ANDRADE DE SOUZA *21.***.*63-02 em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 02:52
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1020457-78.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Robracon Rondonópolis Brasil Materiais para Construção Ltda.
Executado: Decleones Andrade de Souza.
Vistos, etc.
Preambularmente, considerando os termos do petitório de (Id. 105004186), determino a intimação da parte exequente, via seu bastante procurador, para recolher a taxa referente à consulta postulada, devendo comprovar seu recolhimento nos autos, no prazo de (15) quinze dias, nos termos da Lei Estadual nº11.077/2020.
Lado outro, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que no mesmo prazo acima colacionado, carreie aos autos cópia atualizada do débito, eis que o demonstrativo de cálculo constante no (Id. 93217068) encontra-se defasado.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 07 de fevereiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
07/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 04:41
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1020457-78.2022 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Robracon Rondonópolis Brasil Materiais p/ Construção Ltda.
Executado: Decleones Andrade de Souza.
Vistos, etc.
ROBRACON RONDONÓPOLIS BRASIL MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ingressou neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de DECLEONES ANDRADE DE SOUZA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Cite-se o executado, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida. (art.829, da Lei nº 13.105/15) Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15) Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação. (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. (art. 842 da Lei nº 13.105/15) Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação. (art. 915 da Lei nº 13.105/15) Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 26 de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
26/09/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 06:09
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 22:55
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1020457-78.2022 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Robracon Rondonópolis Brasil Materiais P/ Construção Ltda.
Executado: Decleones Andrade de Souza.
Vistos, etc.
ROBRANCON RONDONÓPOLIS BRASIL MATERIAIS P CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de DECLEONES ANDRADE DE SOUZA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte exequente, através de seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a) carreando aos autos documentos hábeis para ensejar a presente ação de execução, eis que ausente nos autos o instrumento de protesto, cumprindo integralmente o disposto no artigo 798, inciso I, ‘a’, e artigo 801, ambos do Código de Processo Civil; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roo-MT, 02 de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
02/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2022 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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