TJMT - 1036392-38.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:01
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036392-38.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA DI NAPOLI EXECUTADO: NEMERLY CRISTINE DE CAMPOS
Vistos.
Processo na etapa de Avaliação.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 112138209), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Procedo a baixa no restritivo do veículo HONDA/CITY LX FLEX (placa OBL1189).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
13/03/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:59
Homologada a Transação
-
13/03/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
12/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:54
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036392-38.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA DI NAPOLI EXECUTADO: NEMERLY CRISTINE DE CAMPOS
Vistos.
Processo na etapa de Avaliação.
Reitere o requerimento formalizada no ID 105987395, deixando destacado que se trata de segunda solicitação.
Conceda-se novo prazo de 10 dias, sob pena do novo requerimento ser direcionado a Presidência do TJMT como o comunicado de descumprimento.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
08/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 05:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:44
Processo Desarquivado
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20/01/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036392-38.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA DI NAPOLI EXECUTADO: NEMERLY CRISTINE DE CAMPOS
Vistos.
Processo na etapa de Avaliação.
Em regra, a avaliação do bem penhorado será realizada por oficial de justiça e, havendo necessidade de conhecimento especializado, o juiz poderá determinar a avaliação por meio de avaliador técnico, conforme preconiza o artigo 870 do CPC.
Relevante ainda destacar que, nos termos do artigo 871 do CPC, a avaliação poderá ser dispensada quando as partes concordam com a estimativa feita por uma das partes, quando o bem penhorado possuir cotação oficial ou quando o preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
Considerando a necessidade de remoção do bem penhorado, a parte credora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no bem penhorado e informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento.
Havendo interesse da parte credora e com a informação do nome e telefone, avalie-se e remova-se o veículo penhorado no ID 61575472(HONDA City, placa OBL1189), com os benefícios do art. 212 do CPC.
O Oficial de Justiça deverá: (a) constituir como depositário a parte exequente, visto que este juízo não dispõe de depositário judiciário (art. 840, inciso II, § 1º, do CPC), advertindo o depositário do disposto no artigo 161 do CPC, no sentido de que responderá pelos prejuízos que causar à parte e pela sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. (b) caso o credor não aceite o encargo de depositário, constituir o próprio devedor como depositário; (c) atender os requisitos do artigo 872 do CPC (descrição do bem, suas características, seu estado de conservação e o valor mercadológico); (d) utilizar a técnica comparativa por amostragem; (e) especificar em seu laudo, de forma detalhada, os bens utilizados como amostras para a apuração do valor mercadológico.
Não sendo prestadas as informações de nome e telefone da pessoa que acompanhará a diligência, arquive-se.
Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se nos autos, sob pena concordância tácita.
Na oportunidade, a parte credora deverá também: (1) manifestar interesse na adjudicação do bem ou na alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado (art. 880 do CPC), sob pena da expropriação tramitar por meio de leilão judicial; e (2) apresentar planilha do débito atualizado, sob pena de renúncia dos juros e atualização monetária a partir do último cálculo.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
19/12/2022 20:16
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:40
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:44
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 02:01
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:16
Recebimento do CEJUSC.
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24/11/2022 12:16
Audiência Conciliação juizado realizada em/para 16/11/2022 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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16/11/2022 09:15
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2022 16:00
Recebidos os autos.
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10/11/2022 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/11/2022 01:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 03:41
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036392-38.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA DI NAPOLI POLO PASSIVO: EXECUTADO: NEMERLY CRISTINE DE CAMPOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 3 Mutirão Conciliação Data: 16/11/2022 Hora: 09:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036392-38.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA DI NAPOLI POLO PASSIVO: EXECUTADO: NEMERLY CRISTINE DE CAMPOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 3 Mutirão Conciliação Data: 16/11/2022 Hora: 09:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
02/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 19:11
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/06/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 02:28
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 01:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 01:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 15:40
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
17/04/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 00:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2021 08:04
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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19/07/2021 12:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/07/2021 15:26
Conclusos para decisão
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11/06/2021 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2021 23:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA DI NAPOLI em 08/06/2021 23:59.
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28/05/2021 05:38
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/05/2021 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 02:44
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
-
21/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 23:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2020 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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