TJMT - 1006257-49.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRASIL BEACH CUIABA HOME RESORT em 24/02/2025 23:59
-
24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRASIL BEACH CUIABA HOME RESORT em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006257-49.2022.8.11.0041.
Visto.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 16:37
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/09/2022 15:01
Decorrido prazo de ALMEIDA E CALDAS LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 07:57
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar a parte embargada por seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. -
12/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:54
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 18:09
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 18:09
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2022 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009291-02.2004.8.11.0002
Angelo Mazzorana
Comercial de Petroleo Gfc LTDA ME
Advogado: Marcelo Angelo de Macedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2004 00:00
Processo nº 0005940-98.2016.8.11.0002
Marco Antonio Garcia Junior
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2016 00:00
Processo nº 1002737-98.2022.8.11.0003
Maria Vanuslene Costa
Eb Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Claudio da Silva Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2022 16:09
Processo nº 1003812-20.2018.8.11.0002
Ana Santa de Moraes
Henrique de Aquino Filho
Advogado: Vanessa Cristina de Abreu Sperandio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2018 15:15
Processo nº 0011165-89.2010.8.11.0041
Angelo Braite Filho
Ernesto Manoel da Mata
Advogado: Jane Rodrigues Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2010 00:00