TJMT - 1020335-87.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2025 16:58
Expedição de Mandado
-
15/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 18:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
12/09/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
12/09/2025 15:35
Expedição de Carta precatória
-
09/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE BASILIO DA COSTA em 27/06/2025 23:59
-
28/06/2025 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO HELOU DA COSTA em 27/06/2025 23:59
-
28/06/2025 02:52
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59
-
16/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO HELOU DA COSTA em 19/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE BASILIO DA COSTA em 12/03/2025 23:59
-
11/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 07:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2025 03:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2025 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 04:50
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 04:33
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2025 04:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2025 03:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 06:58
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 22:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 22:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2024 02:09
Decorrido prazo de FERNANDO HELOU DA COSTA em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE BASILIO DA COSTA em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59
-
30/09/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Mandado
-
07/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59
-
08/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 14:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 10324636620238110041
-
11/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 10:46
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 19:14
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 18:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:03
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 05:55
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 06:14
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1020335-87.2018.8.11.0041 Autor: JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS Réu: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP
Vistos.
Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o executado permaneceu silente.
Diante da inércia do executado remanescente em cumprir a obrigação em pagar a quantia certa estabelecida, reconheço a incidência da multa de 10%, bem como dos honorários advocatícios para esta fase em 10%, conforme art. 523, § 1º do CPC.
Desta feita, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta aos sistemas SISBAJUD.
DEFIRO o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema.
A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 2.507,37 (dois mil, quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), e a resposta seguirá anexa a presente decisão.
Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
14/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/07/2023 18:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 07:53
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1020335-87.2018.8.11.0041 Autor: JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS Réu: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP
Vistos.
Intime-se, os executados, através de seu procurador constituído nos autos, para pagar o débito em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário ou o cumprimento da obrigação de modo voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do NCPC, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Destaco, que havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, fica autorizada a expedição de certidão, após o decurso do prazo, mediante solicitação nos autos e pagamento de eventuais custas, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
10/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/03/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 16:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:39
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 15:02
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
30/09/2022 12:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:59
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1020335-87.2018.8.11.0041 Autor: JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS Réu: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP
Vistos.
As partes se compuseram amigavelmente, consoante acordo noticiado no id. 94622400, portanto, a homologação do pacto é medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o requerimento das partes, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o adimplemento total do acordo, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes e Honorários Advocatícios conforme acordo.
Intime-se. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
16/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/09/2022 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 09:43
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 15:03
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 15:03
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1020335-87.2018.8.11.0041 Autor: JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS Réu: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP
Vistos.
Defiro o pedido de id. 94361988.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 6 de setembro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
06/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:04
Decisão interlocutória
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06/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
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05/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:46
Decisão interlocutória
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15/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
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29/06/2022 12:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:12
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:28
Decisão interlocutória
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12/06/2022 12:38
Conclusos para decisão
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08/06/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 08:39
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 07:55
Decorrido prazo de CENTER BUCAL CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59.
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14/04/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2022 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 07:17
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2022 07:15
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 15:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2021 08:21
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - EPP em 12/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2019 15:08
Conclusos para decisão
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13/12/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2019 19:53
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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07/12/2019 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 13:27
Conclusos para decisão
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27/03/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 00:18
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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22/03/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 11:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/02/2019 00:36
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2018 17:17
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2018 10:50
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 10:35 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
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05/11/2018 10:50
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 10:35 Cejusc Cuiabá.
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05/10/2018 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 04/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 16:09
Juntada de correspondência devolvida
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01/10/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2018 00:25
Publicado Despacho em 05/09/2018.
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05/09/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2018 18:26
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 10:30 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/08/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2018 19:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS em 08/08/2018 23:59:59.
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12/08/2018 12:55
Publicado Despacho em 18/07/2018.
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12/08/2018 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 15:24
Conclusos para decisão
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25/07/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 10:13
Conclusos para decisão
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10/07/2018 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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