TJMT - 1004381-10.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:15
Processo correicionado
-
23/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:33
Processo em correição
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/12/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 02:07
Decorrido prazo de WESLEY EDUARDO DA SILVA em 16/10/2024 23:59
-
26/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 15:04
Expedição de Mandado
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de GEANDRO DE SOUZA COSTA em 09/09/2024 23:59
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23/08/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 13:06
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO GUEDES DE OLIVEIRA CARBONI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO GUEDES DE OLIVEIRA CARBONI em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 17:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004381-10.2021.8.11.0004.
AUTOR: GEANDRO DE SOUZA COSTA REU: ADRIANO GUEDES DE OLIVEIRA CARBONI
Vistos. 1.
No caso, constata-se que a lide carece de produção de prova pericial judicial, a fim de verificar sobre eventual falha na prestação dos serviços odontológicos (implante dentário de dois dentes frontais) e responsabilidade civil.
Diante disso, DEFIRO a produção de prova pericial pleiteada pelo autor e, por conseguinte, NOMEIO em substituição como PERITO JUDICIAL CONTÁBIL a empresa MEDIAPE – MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, e-mail: [email protected] , telefone: (65) 3322-9858 e (65) 99613-8642, situada na Avenida Isaac Póvoas, nº586, sala01-B, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, CEP 78050-340, cadastrada no banco de peritos do TJMT, para responder aos quesitos formulados pelas partes, devendo cumprir o encargo independente de compromisso. 2.
Cientifique o Perito que, caso aceite o encargo, ficam desde já ARBITRADO para pagamento dos honorários periciais o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) de acordo com o disposto no artigo 6º da RESOLUÇÃO 127/2011 DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA, a ser pago após a entrega do laudo, por intermédio de encaminhamento de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o disposto no artigo 9º da citada Resolução. 3.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem os quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC/2015). 4.
INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita a nomeação.
Em caso de resposta negativa, voltem-me conclusos para ulterior deliberação.
No caso de aceitação da nomeação, deverá o perito informar o juízo da data para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.
INTIME-SE pessoalmente o perito com cópia dos quesitos formulados pelas partes para realizar a perícia e apresentar laudo em 30 (trinta) dias, contados da juntada da intimação.
Conste no mandado as advertências dos arts. 4º e 5º do Provimento nº 68/08 CGJ-MT. 6.
Agendada a perícia, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos eventualmente indicados, com URGÊNCIA. 7.
Apresentado o laudo pericial, sem necessidade de conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA às partes para que se manifestem e requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. 8.
Após, conclusos para designação de audiência de instrução, nos termos do art.477, do CPC. 9.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
11/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 04:43
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004381-10.2021.8.11.0004.
AUTOR: GEANDRO DE SOUZA COSTA REU: ADRIANO GUEDES DE OLIVEIRA CARBONI
Vistos. 1.
Por ausência de irregularidade processual, DOU O FEITO POR SANEADO. 2.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2021 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/10/2021 12:53
Recebimento do CEJUSC.
-
19/10/2021 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/10/2021 12:52
Audiência do art. 334 CPC.
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18/10/2021 13:56
Recebidos os autos.
-
18/10/2021 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/08/2021 05:28
Decorrido prazo de ADRIANO GUEDES DE OLIVEIRA CARBONI em 12/08/2021 23:59.
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24/07/2021 05:39
Decorrido prazo de GEANDRO DE SOUZA COSTA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 05:39
Decorrido prazo de GEANDRO DE SOUZA COSTA em 23/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 14:50
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 19/10/2021 12:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
02/07/2021 14:36
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 17:59
Conclusos para decisão
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15/06/2021 07:15
Decorrido prazo de GEANDRO DE SOUZA COSTA em 14/06/2021 23:59.
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28/05/2021 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2021 04:55
Publicado Despacho em 20/05/2021.
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20/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
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18/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:31
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/05/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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