TJMT - 1000976-45.2020.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2022 00:38
Recebidos os autos
-
22/12/2022 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:26
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
14/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 09:08
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
29/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM SENTENÇA Processo: 1000976-45.2020.8.11.0086.
EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RECONVINTE: CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP, ARROZEIRA SOMAR LTDA, FACCIO PRESTADORA DE SERVICO LTDA - EPP Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados Escritório de Advocacia em desfavor de Celeiros Armazéns Gerais Ltda.-EPP e outras, todos qualificados.
A parte Executada (id. n. 95477115), informou o cumprimento do delineado na r. sentença, com o qual anuiu a parte Exequente no andamento de id. n. 96508332.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Considerando o integral adimplemento da obrigação pela parte Executada, com a concordância da parte Exequente, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, diante do pagamento informado, determino a expedição de alvará judicial para liberação do valor, quando então, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de viabilizar a transferência do montante.
Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
24/10/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 16:02
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 11:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:57
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 1.209 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS à expedição de matéria para a imprensa com a finalidade de intimar a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que fique ciente do documento de ID.95477117, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nova Mutum,21 de setembro de 2022.
KARINNY VITORIA DE SOUZA GOMES Gestor(a) de Secretaria -
21/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:33
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:24
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DESPACHO Processo: 1000976-45.2020.8.11.0086.
RECONVINTE: CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP, ARROZEIRA SOMAR LTDA, FACCIO PRESTADORA DE SERVICO LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Executada através de advogado, ou pessoalmente, caso ausente nos autos Advogado constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Manual de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
06/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:46
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 10:01
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:01
Decorrido prazo de FACCIO PRESTADORA DE SERVICO LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:01
Decorrido prazo de ARROZEIRA SOMAR LTDA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:01
Decorrido prazo de CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:30
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:39
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2021 20:25
Decorrido prazo de ARROZEIRA SOMAR LTDA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 20:25
Decorrido prazo de FACCIO PRESTADORA DE SERVICO LTDA - EPP em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 20:25
Decorrido prazo de CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP em 09/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:45
Decorrido prazo de FACCIO PRESTADORA DE SERVICO LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 09:45
Decorrido prazo de CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 09:45
Decorrido prazo de ARROZEIRA SOMAR LTDA em 25/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 03:26
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
15/05/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
14/05/2021 07:58
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 07:58
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:10
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2021 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 03:48
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
04/05/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:13
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 01:59
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
06/09/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
03/09/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 04:17
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 04:17
Decorrido prazo de FACCIO PRESTADORA DE SERVICO LTDA - EPP em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 04:17
Decorrido prazo de ARROZEIRA SOMAR LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 04:17
Decorrido prazo de CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 01:32
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 01:43
Decorrido prazo de FACCIO PRESTADORA DE SERVICO LTDA - EPP em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 01:43
Decorrido prazo de ARROZEIRA SOMAR LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 01:43
Decorrido prazo de CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP em 10/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:42
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
21/05/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
-
21/05/2020 00:42
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
21/05/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
-
20/05/2020 00:57
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
19/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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