TJMT - 1003209-36.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:25
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 17:52
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 11:50
Homologada a Transação
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26/05/2023 19:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:50
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1003209-36.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 17 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
17/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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06/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2023 15:31
Expedição de Mandado
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13/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1003209-36.2021.8.11.0003.
Vistos.
Indefiro o pedido de arresto formulado no ID 97141430, considerando que para o deferimento deste há a necessidade de comprovar que a parte executada esteja dilapidando o seu patrimônio a fim de frustrar a execução, medida excepcional que não se justifica ao caso concreto.
Considerando que já fora concedido dilação de prazo para a exequente indicar o endereço da parte executada, intime-a pela última vez para que indique o endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
16/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:06
Decisão interlocutória
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06/10/2022 05:47
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 07:43
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada, através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço da parte executada, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-la por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que o exequente traga o endereço onde da parte executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:03
Conclusos para decisão
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29/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/07/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 07:00
Expedição de Mandado.
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18/06/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 02:27
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 05:57
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 12:48
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 06:49
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 14:46
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:59
Publicado Despacho em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/07/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
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25/05/2021 04:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2021 04:53
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2021 04:31
Decorrido prazo de THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA em 24/02/2021 23:59.
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25/02/2021 08:04
Expedição de Mandado.
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20/02/2021 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2021.
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20/02/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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17/02/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 12:53
Conclusos para decisão
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16/02/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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