TJMT - 1004136-10.2022.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:01
Recebidos os autos
-
19/11/2022 01:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/10/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
-
19/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
11/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:10
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA NOVA MUTUM PROCESSO N. 1004136-10.2022.8.11.0086 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: JAIR MACHADO, JOAO FRANCISCO VILELA DE CARVALHO, NEIDE SANTOS VILELA DE CARVALHO, PAULO JOSE VILELA DE CARVALHO, SIRLENE DE FATIMA MENDES Vistos, etc.
Ante a ausência do comprovante de recolhimento das custas judiciais necessárias a distribuição da missiva, intime-se a parte interessada para que acoste aos autos no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 167, parágrafo único, da CNGC/MT.
Não sendo apresentado o comprovante no prazo de 10 (dez) dias, ante o que dispõe a CNGC/MT, devolva-se, com os cumprimentos deste juízo, promovendo as baixas e anotações de estilo.
Do contrário, com a juntada do comprovante, cumpra-se conforme deprecado, servindo a cópia de mandado.
Após, devolva-se a presente missiva à Comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, caso verifique tratar-se de carta precatória itinerante remeta-se para a comarca que dará o correto cumprimento.
Outrossim, em sendo necessário o pagamento da diligência, intime-se a parte interessada para o devido recolhimento.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
06/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/08/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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