TJMT - 1007744-68.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:17
Juntada de Ofício
-
22/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:07
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 21/02/2025 23:59
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 19/12/2024 23:59
-
19/12/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Expedição de Mandado
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 07/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES DA SILVA em 07/10/2024 23:59
-
07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 18/06/2024 23:59
-
17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:27
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RAIELE DA SILVA LUZ em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:04
Decisão interlocutória
-
28/10/2023 23:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 12:52
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:52
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:52
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:52
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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15/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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25/01/2023 02:17
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 20:59
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 18/10/2022 23:59.
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10/11/2022 20:59
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 18/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:59
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 148 da CNGC, impulsiono os autos para a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, a se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. “ -
06/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:29
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:29
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de, JULIANA MARQUES DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.
Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (NCPC, art. 829).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito DCMA -
09/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/09/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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