TJMT - 1018309-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:47
Baixa Definitiva
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03/03/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/03/2023 09:47
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
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04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de SONIA MARTA ISSLER VAUCHER DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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09/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:21
Publicado Acórdão em 12/12/2022.
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10/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 16:51
Conhecido o recurso de SONIA MARTA ISSLER VAUCHER DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*77-72 (AGRAVANTE) e provido
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05/12/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Novembro de 2022 a 05 de Dezembro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 09:29
Conclusos para decisão
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31/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 00:36
Decorrido prazo de SONIA MARTA ISSLER VAUCHER DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 00:16
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Essas, as razões por que defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário referente ao aviso de cobrança fazendária nº 546527/337/76/2021 até o julgamento do mérito do recurso.
Comuniquem-se o Juízo (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, parte final) e intimem-se o agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 12 de setembro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
13/09/2022 07:56
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018309-06.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
09/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
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09/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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