TJMT - 1016067-08.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO MORAES OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCINALDO MORAES OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59
-
16/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 13:08
Devolvidos os autos
-
16/08/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
10/04/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 00:37
Recebidos os autos
-
02/01/2023 00:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2022 06:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:50
Decorrido prazo de FRANCINALDO MORAES OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 06:35
Decorrido prazo de FRANCINALDO MORAES OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 04:38
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 01:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 14:07
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:54
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 08:13
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 19:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:48
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 07:27
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 13:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016067-08.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
EXEQUENTE: FRANCINALDO MORAES OLIVEIRA Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado, já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada (“teimosinha”).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Restando infrutífera, qualquer uma das opções acima, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
12/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/08/2022 22:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/05/2022 05:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 05:02
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 12:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO MORAES OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 22:18
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 06:24
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/11/2021 01:28
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
14/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:36
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 18:32
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 18:32
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
16/10/2021 06:51
Decorrido prazo de FRANCINALDO MORAES OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:38
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:16
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2021 19:17
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/08/2021 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 11/08/2021 16:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/08/2021 15:54
Recebimento do CEJUSC.
-
11/08/2021 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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11/08/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 15:53
de Mediação
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11/08/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 10:25
Recebidos os autos.
-
10/08/2021 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/06/2021 16:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 09/06/2021 23:59.
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18/05/2021 07:05
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 03:14
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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27/04/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:30
Audiência Conciliação juizado designada para 11/08/2021 15:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/04/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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